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Brasília

Justiça determina que dona de pitbull pague indenização após ataque a animal de estimação alheio

Dessa forma, por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a sentença que condenou a dona do pitbull a indenizar à autora

Redação Jornal de Brasília

12/02/2021 19h11

Atualizada 16/02/2021 2h58

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF julgou e determinou que a dona de um pitbull deve indenizar outra proprietária de um animal de estimação, que foi atacado. A proprietária do animal responde pelos danos causados quando houver negligência no dever de guarda.

Consta nos autos que a autora caminhava em via pública quando sua cadela foi atacada por um cachorro da raça pitbull, que pertence à ré. Relata que, por conta do incidente, a cadela precisou passar por tratamento. Pede o ressarcimento do valor gasto, além da indenização por danos morais.

Decisão do 1º Juizado Especial Cível do Gama condenou a ré a pagar as quantias de R$ 339,80, a título de danos materiais, e de R$ 2 mil pelos danos morais.

A proprietária do pitbull recorreu sob o argumento de que, em nenhum momento, agiu com imprudência ou negligência na guarda do animal. Defende ainda que não foram preenchidos todos os requisitos para configuração da responsabilidade por indenização na esfera cível e, assim, pede a reforma da sentença.

Ao analisar o recurso, os magistrados destacaram que o Código Civil dispõe que o proprietário deve ressarcir o dano provocado pelo seu animal se não provar culpa da vítima ou força maior. No caso, segundo os julgadores, as provas juntadas aos autos comprovam que houve o ataque ao animal da autora e a extensão dos danos materiais, que deve ser reparado.

Os juízes da 2ª Turma Recursal entenderam também que, no caso, está configurado o dano moral. “Sabe-se que animais de estimação se integram ao ambiente e à rotina familiar de tal maneira que tutor e família a eles se afeiçoam, vindo a sofrer angústia e dissabores que extrapolam a órbita do mero aborrecimento quando lesionados pelo violento ataque de outro animal”.

Dessa forma, por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a sentença que condenou a dona do pitbull a indenizar à autora.

As informações são do TJDFT

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