O desembargador da 5ª Turma Cível do TJDFT, Sila Lemos, em recurso ajuizado pelo GDF, revogou a liminar que limitava a 20% a tarifa de contingência da Companhia de Água e Saneamento do DF (Caesb). Com a decisão, poderá ser cobrada a taxa extra de 40% para consumidores residenciais.
“Tal medida se constitui em lição pedagógica a evitar a adoção de medidas mais drásticas à população do DF, como o racionamento, e obviamente, se a população se conscientizar de que deve economizar no consumo de água, não haverá majoração nos valores de suas contas mensais”, disse o magistrado.
No último dia 24, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF proibiu a Caesb de cobrar valor superior a 20% do valor da conta de água para a classe de consumidores residenciais normais e a 10% para a classe de consumidores residenciais populares. Na ocasião, o magistrado entendeu que a taxa de 40%, prevista na resolução para os consumidores residenciais, é desproporcional e fere os princípios da razoabilidade e da isonomia. A liminar havia sido concedida em uma ação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).