O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional a lei que autoriza doação de terrenos de até 250 metros para ocupantes de parcelamentos informais. De acordo com a decisão, a lei, de autoria do deputado distrital Juarezão, padece de vício formal de iniciativa.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) afirmou que a norma legislativa fere vários artigos da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF ao se imiscuir em matéria de competência exclusiva do Governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg.
A mesa diretora da Câmara Legislativa, por sua vez, defendeu a competência da Casa para legislar sobre habitação e afirmou que não houve qualquer violação aos princípios da Administração Pública nem usurpação de competência privativa.
Por unanimidade, o Conselho Especial decretou a inconstitucionalidade da Lei 5.761/2016. Segundo a relatora: “a apresentação de projetos de lei que disponham sobre bens públicos, uso e ocupação do solo e atribuições de órgãos públicos, quando iniciada por parlamentar, é inconstitucional, ante a presença de vício formal de iniciativa”.