Menu
Brasília

Justiça condena Distrito Federal a fornecer remédio a base de canabidiol

Arquivo Geral

23/09/2016 20h21

Divulgação

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a fornecer, nos termos da indicação médica, o medicamento a base de canabidiol – composto extraído da canabis sativa, mais conhecida como maconha – ao autor do pedido, que sofre de epilepsia.

Segundo o autor, a necessidade do remédio se dá em razão de sofrer de epilepsia resistente ao tratamento comum, e devido a possuir atraso de desenvolvimento psico motor. O DF apresentou contestação na qual, em resumo, alegou que o medicamento não é registrado e que não há fundamento jurídico para justificar o fornecimento de remédio sem registro.

O magistrado entendeu que: “De fato, é questão pacífica que o Estado, no caso o Distrito Federal, deve apresentar à sua comunidade condições dignas para que seja respeitado o direito à saúde. Os documentos juntados aos autos pelo requerente são provas inequívocas do seu direito, já que relatam sua necessidade e a negativa do Distrito Federal no fornecimento do medicamento pleiteado em juízo”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado