O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios declarou nesta tarde (30) a indisponibilidade dos bens de Júnior Brunelli e da Deputada Distrital Eurides Brito. O juiz da 2º Vara de Fazenda Pública do TJDFT, deferiu , alega que sua decisão foi baseada em uma eventual necessidade de devolução do dinheiro aos cofres públicos.
As ações cautelares, ajuizadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), diz que os deputados estão incursos nas sanções do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, em virtude da prática de atos ímprobos, envolvendo dinheiro público, advindo de esquema de corrupção, ao longo dos anos de 2006 a 2009. Alega também que a aplicação da Lei deverá importar na condenação à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, sem prejuízo de outras sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação de regência.
O valor da ação movida contra Brunelli é de R$ 5.554.080 milhões. Os promotores de Justiça do Núcleo de Combate Às Organizações Criminosas (NCOC) teriam se baseado em quantias supostamente usadas de forma irregular pelo deputado, incluido o recebimento de dinheiro por parte do esquema desbaratado pela PF. Na ação contra Eurídes Brito, a causa foi estipulada em R$ 4.304.412 milhões, utilizando como base o mesmo cálculo feito nos casos Brunelli e Leonardo Prudente, que teve sua ação estipulada em R$ 6.354.080 milhões.
De acordo com o juiz Álvaro Luís Ciarlini, que também determinou o bloqueio de bens do ex-deputado Leonardo Prudente, não se pode negar a existência de indícios da prática de atos ímprobos por parte dos demandados, valendo lembrar que tais eventos foram fartamente divulgados pela mídia escrita, falada e televisionada, sendo hoje notórios e de domínio público.
A decisão é também fundamenta na possível necessidade de devolução aos cofres públicos do dinheiro que foi desviado. A liminar foi deferida para determinar a imediata indisponibilidade de todos os bens e direitos dos demandados, bem como das pessoas jurídicas nas quais figurem como sócios, direta ou indiretamente, consistentes em imóveis, móveis ou semoventes, veículos, aeronaves e embarcações.