Os juizados especiais foram criados pela Lei 9.099 no ano de 1995. De lá para cá, dosage muito se avançou na aplicação da referida Lei, sales em virtude da jurisprudência e das discussões suscitadas no Fonaje (Fórum Nacional de Juizados Especiais), order que acontece a cada seis meses nos diversos Estados brasileiros. Atualmente, o juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, é o Presidente do Fonaje.
O último Fonaje, realizado de 27 a 29 de maio, em São Luiz, no Maranhão, com a presença de juízes e desembargadores, trouxe para a discussão os projetos de lei que tratam da criação dos juizados especiais da fazenda pública e da pacificação de jurisprudência entre os juizados. Também foi lançado no Encontro o Projeto Fonaje Eureka, que visa ao aperfeiçoamento dos juizados especiais por meio da integração dos projetos já desenvolvidos nos Estados e o cadastramento das boas ideias recebidas pelo site.
Também ficou estabelecido no encontro que a contestação, nos juizados, pode ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento. Quanto ao processo eletrônico, lançou-se a sugestão de que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) verifique os diversos sistemas de processos eletrônicos no Brasil com a finalidade de interoperabilidade.
O Projeto de Lei que prevê a criação dos Juizados da Fazenda Pública (PL Senado nº 118/2005) já está bem adiantado no Congresso Nacional. Foi aprovado no Senado, na Câmara dos Deputados, e voltou para o Senado para adaptação do texto original. Se aprovado, os juizados da fazenda pública terão competência para impugnar lançamentos fiscais, como ICMS e IPTU, anular multas de trânsito indevidamente aplicadas, atos de postura municipal, entre outras competências. O valor das causas deve ser de até 60 salários-mínimos. O Estado não poderá demandar nos juizados da fazenda pública.
No entanto, a instalação desses juizados pode mostrar-se onerosa para alguns Estados, tendo em vista que muitos não têm estrutura para suportar os custos da instalação, dado a realidade financeira. A sugestão dos juízes e desembargadores do Fonaje é que a Lei dos Juizados da Fazenda Pública, se aprovada, preveja a possibilidade de se aplicar o rito dos juizados nas varas da fazenda pública, até que os Estados tenham condições de implantá-los.
Outro ponto discutido no Fonaje foi o Projeto de Lei (PL 16/07) que prevê a uniformização de jurisprudência entre juizados. Os membros do Fonaje concordam com a uniformização de jurisprudência dentro dos tribunais, e não entre juizados de Estados diferentes, como prevê o Projeto.
O próximo Fonaje (XXVI FONAJE) será realizado no Estado do Ceará nos dias 26, 27 e 28 de novembro.