O Juizado Itinerante do TJDFT iniciou o atendimento, health nesta segunda-feira, page 16/3, em novo veículo: uma espaçosa carreta emprestada pelo TRF – 1ª Região. A carreta vai substituir por seis meses o ônibus antes utilizado, que durante esse período irá passar por reformas em toda a estrutura com o objetivo de oferecer mais conforto, segurança e funcionalidade aos jurisdicionados.
As pessoas que recorreram ao Juizado Itinerante no primeiro atendimento com o novo veículo encontraram a mesma qualidade e celeridade nos serviços, porém em um ambiente mais espaçoso e confortável. A carreta emprestada possui quatro salas de audiência, uma pequena copa e dois banheiros. Os ambientes são refrigerados e equipados de modo a facilitar o atendimento.
O Juizado Especial Itinerante leva a Justiça ao cidadão de maneira rápida e fácil. O atendimento é realizado nas cidades nas quais ainda não existem fóruns e, preferencialmente, naquelas onde a concentração de pessoas de baixa renda é maior. A idéia é tornar a Justiça acessível, principalmente, a essa parcela da população.
O juiz Romes Eduardo da Cruz Oliveira, que está à frente do Juizado Itinerante há mais de dois anos, considera o trabalho gratificante e necessário. O magistrado revela a surpresa que teve ao descobrir o número de pessoas na Capital Federal que desconhecem seus direitos e obrigações. “A Justiça Itinerante é um meio de proporcionar a essas pessoas cidadania e dignidade. Algumas delas chegam ao local com medo, com vergonha, sem saber ao certo o que estão procurando e o que vão encontrar, mas aqui elas são ouvidas e atendidas com respeito e têm acesso a uma Justiça célere e gratuita”, ressalata o juiz.
No primeiro contato com o Juizado, o problema é relatado e reduzido a termo, ou seja, transformado em petição. Nos casos não solucionáveis no âmbito dos juizados, a pessoa que procura o atendimento é orientada e encaminhada para a vara competente. Após o primeiro atendimento e “atermação” dos pedidos, o Juizado Itinerante retorna ao local, depois de aproximadamente 30 dias, para realizar as audiências.
Na maioria dos casos são necessários apenas dois atendimentos e em média 45 dias até a solução do conflito. Cerca de 90 por cento dos casos são resolvidos através de acordo entre as partes. Os jurisdicionados são atendidos por uma equipe composta por três conciliadores, uma servidora que confere a pauta e a presença das partes, três estagiários e pelo juiz, responsável pela homologação dos acordos fechados na presença dos conciliadores.
Quando não há conciliação, as partes são encaminhadas de imediato para a sala de audiência de instrução e julgamento, na qual o conflito é apreciado e sentenciado pelo magistrado. A sentença é dada ao final da audiência ou no máximo em três dias, dependendo da complexidade da causa. Nos casos em que as partes não tomam conhecimento da decisão no mesmo dia, elas são notificadas por meio de correspondência ou intimação.
O Juizado Itinerante julga causas de até 40 salários mínimos, relacionadas a questões como: cobranças, despejos, indenização por inclusão do nome no SPC e na Serasa, despejo de imóvel para uso próprio e outros conflitos previstos no art. 3º da Lei 9.099/95. As causas no valor de até 20 salários mínimos dispensam a presença de advogado.
ATENÇÃO: Causas trabalhistas, de família, reclamações contra o Estado (Distrito Federal, autarquias e empresas públicas), assim como ações envolvendo crianças e adolescentes, heranças, falências e causas criminais não podem ser resolvidas pela Justiça Itinerante.
Confira os próximos atendimentos do Juizado:
19/03 (quinta) Recanto das Emas – Restaurante comunitário
20/03 (sexta) – Arapoanga – Feira – quadra 1
26/03 (quinta) – Expansão de Samambaia – Escola classe 427 – AE 2
27/03 (sexta) – Expansão do setor O – Centro de saúde n. 07