O juiz da Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) julgou improcedente a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do DF para impedir a continuidade das obras do Setor Noroeste. Na sentença, o juiz afirma que o órgão ministerial não apresentou provas que justiquem a intervenção da Justiça, visando obstruir a construção do novo bairro.
Na ação, o MPDFT aponta diversas irregularidades no projeto de criação do setor. Entre elas, que o parcelamento do solo estaria sendo construído em área diversa da prevista no projeto urbanístico “Brasília Revisitada”, do urbanista Lúcio Costa; que a planta urbanística mencionada no referido decreto seria também diversa da adotada pelo urbanista; que o novo bairro estaria sendo edificado em área bucólica, o que seria vedado pelo tombamento e levaria Brasília a perder o título de “patrimônio cultural da humanidade”; e que o início das obras de terraplanagem e drenagem pluvial realizadas na área seriam responsáveis pelo agravamento das inundações pluviais ocorridas na Asa Norte.
O órgão ministerial afirma ainda que a expansão urbana de Brasília é dependente da capacidade do Lago Paranoá de receber efluentes oriundos de esgoto tratado, capacidade essa já comprometida pela saturação dos níveis de fósforo.
Os réus contestaram todos os argumentos elencados pelo MP. A Novacap informa que apenas executa as obras mencionadas. O Distrito Federal e o Ibram asseguram que a implantação do setor é mera concretização do projeto Brasília Revisitada e não ofende ao tombamento da cidade, destacando que houve autorização formal por parte do Conplan, Iphan e do Ibama.
Na decisão pela continuidade das obras, o juiz destaca que as provas dos autos não autorizam a intervenção do Judiciário na construção do setor. Segundo ele, as alegações do MPDFT no que tange à localização do novo bairro não justifica a obstrução do empreendimento, já que a área destinada não se enquadra no conceito de não-edificável ou bucólica. As diferenças entre as escalas das plantas do Noroeste e as do projeto Brasília Revisitada, também, não autorizariam a paralisação das obras.
Quanto à questão ambiental, o juiz afirma: “É crível que a implantação do Setor Noroeste possa gerar desequilíbrio ecológico imediato na bacia do Lago Paranoá. Isso, porém, não é suficiente para que se paralisem as obras. Toda ação humana produz impacto no meio ambiente.”
Ainda cabe recurso da decisão.