O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que as obras realizadas no imóvel pertencente à Ceasa, localizado no SIA/SUL Trecho 10, lote 5, empreendimento denominado Multifeira, sejam paralisadas imediatamente. Os réus Ceasa, Tartuce Incorporadora S.A., C&C Casa e Construção, Distrito Federal e outros, que não acatarem à determinação judicial, estarão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil, bem como às sanções penais cabíveis.
Em março deste ano, o magistrado já havia dado a mesma determinação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para os casos de desobediência. No entanto, as partes requeridas na Ação Popular recorreram da decisão à 2ª Instância do TJDFT. Liminarmente, o relator do recurso autorizou a retomada das obras, mas, ao apreciar o mérito, o colegiado da 5ª Turma Cível julgou que a decisão de 1ª Instância estava correta.
Ciente da decisão recursal, o juiz determinou expedição, com urgência, dos mandados de intimação dos réus e majorou o valor da multa diária nos casos de desobediência. Além da intimação dos réus, o oficial de justiça incumbido deverá comparecer ao local das obras e certificar o estágio na qual se encontram.