As inscrições para o 2° Casamento Comunitário terminam na próxima quarta-feira (04). A lista com o nome dos candidatos selecionados será divulgada na próxima quinta-feira (05). Por conta da pandemia de covid-19, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), com auxílio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial (SUBDHIR), adaptaram a entrega da documentação necessária de forma presencial.
Para se candidatar ao casamento, é necessário ser maior de 18 anos, comprovar a baixa renda e entregar, de forma presencial, os documentos exigidos, de 9h às 12h e de 14h às 17h, na Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, localizada no endereço SAAN, Quadra 1, Lote C, 3º andar – Edifício Comércio Local.
O padrão utilizado pela Sejus para a seleção dos casais é realizada por critérios socioeconômicos, de modo a manter o direito à convivência familiar, a garantia dos direitos civis e a consolidação do núcleo básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social. O Casamento Comunitário é composto por três fases: inscrição, participação no encontro preparatório e cerimônia de casamento.
Documentos necessários
- Comprovação de residência no Distrito Federal por cada indivíduo
- Comprovação de hipossuficiência por cada indivíduo
- Apresentação de toda a documentação descrita neste edital
- Idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da publicação deste edital
- Ausência de impedimento legal para casar-se, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil
- original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- se solteiro, original da Certidão de Nascimento
- se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas
- se viúvo, Certidão de Casamento com a pessoa falecida, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento. Caso o divorciado (a) ou viúvo(a) não tenha promovido à partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil
- original do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo
- declaração de Hipossuficiência de renda
- declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital
- as testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento e comprovante de residência; se forem casados(as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados(as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia