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Brasília

Inscrições para o Casamento Comunitário terminam quarta-feira (4)

Para se candidatar ao casamento, é necessário ser maior de 18 anos, comprovar a baixa renda e entregar, de forma presencial, os documentos exigidos

Redação Jornal de Brasília

02/08/2021 19h01

Foto: Sejus

As inscrições para o 2° Casamento Comunitário terminam na próxima quarta-feira (04). A lista com o nome dos candidatos selecionados será divulgada na próxima quinta-feira (05). Por conta da pandemia de covid-19, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), com auxílio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial (SUBDHIR), adaptaram a entrega da documentação necessária de forma presencial.

Para se candidatar ao casamento, é necessário ser maior de 18 anos, comprovar a baixa renda e entregar, de forma presencial, os documentos exigidos, de 9h às 12h e de 14h às 17h, na Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, localizada no endereço SAAN, Quadra 1, Lote C, 3º andar – Edifício Comércio Local.

O padrão utilizado pela Sejus para a seleção dos casais é realizada por critérios socioeconômicos, de modo a manter o direito à convivência familiar, a garantia dos direitos civis e a consolidação do núcleo básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social. O Casamento Comunitário é composto por três fases: inscrição, participação no encontro preparatório e cerimônia de casamento.

Documentos necessários

  • Comprovação de residência no Distrito Federal por cada indivíduo
  • Comprovação de hipossuficiência por cada indivíduo
  • Apresentação de toda a documentação descrita neste edital
  • Idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da publicação deste edital
  • Ausência de impedimento legal para casar-se, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil
  • original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • se solteiro, original da Certidão de Nascimento
  • se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas
  • se viúvo, Certidão de Casamento com a pessoa falecida, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento. Caso o divorciado (a) ou viúvo(a) não tenha promovido à partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil
  • original do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo
  • declaração de Hipossuficiência de renda
  • declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital
  • as testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento e comprovante de residência; se forem casados(as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados(as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia

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