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Brasília

Ibram emite mais de mil licenças ambientais em dois anos

Entre os licenciamentos, a autorização para a produção do IFA da Sputinik V em Brasília

Catarina Lima

18/07/2021 18h24

Atualizada 19/07/2021 5h24

Foto: Brasília Ambiental

Mais de mil atos de licenciamento ambiental foram emitidos pela Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam), do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) nos anos de 2019 e 2020. Já no primeiro semestre de 2021, foram emitidos 168 atos autorizativos, entre eles a licença de operação para produção do Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) da vacina Sputnik V.

Também foram emitidos este ano as licenças ambientais simplificadas para pavimentação da DF-131 e duplicação da DF-140; licenças de instalação corretiva para a regularização das Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) Primavera, Itapoã e Pôr do Sol, além da licença de instalação do parcelamento de solo do Quinhão 16 e licença de operação para as quadras 500, todas no Pôr do Sol.

Segundo o superintendente da Sulam, Alisson Neves, os esforços iniciais possibilitaram uma mudança de atenção em 2021. “Começamos o ano com dois focos importantíssimos: a intensificação do trabalho de revisão normativa e a priorização de questões ligadas ao parcelamento de solo, que é a atividade potencialmente poluidora que mais desafia a gestão ambiental no Distrito Federal”, explicou.

Neves destacou o trabalho intenso para conter o passivo de processos, realizado durante os dois primeiros anos de gestão. O empenho permitiu a diminuição da fila de processos ambientais de postos de combustíveis, avicultura e suinocultura. Além disso, constatou-se a inexistência de projetos de obras de infraestrutura de gestão pública parados por questões ambientais.

No que diz respeito ao aperfeiçoamento dos padrões normativos, realizado até a presente data, o Brasília Ambiental classificou as atividades licenciáveis levando-se em consideração a dimensão e o grau de poluição que cada atividade pode causar ao meio ambiente. A padronização tem possibilitado o avanço de propostas a serem apreciadas pelo Poder Executivo e pelo Conselho de Meio Ambiente (Conam/DF).

Licenciamento é o procedimento administrativo obrigatório pelo qual o órgão ambiental competente – no caso do DF, o Brasília Ambiental – licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Para agilizar o processo de licenciamento, o Instituto Brasília Ambiental transferiu, do presidente do órgão para o superintendente da área, a decisão sobre prorrogar ou não o prazo para cumprimento de obrigações pelas empresas.

No processo de licenciamento, aponta o Instituto, é muito comum a solicitação, pelo empreendedor, de prorrogação de algum prazo para o cumprimento dessas condicionantes. Então, a Superintendência de Licenciamento emitia um parecer, e cabia ao presidente do órgão conceder ou não a dilatação do prazo.

“Porém, como em via de regra a Presidência sempre endossou o parecer da área técnica, foi acordada essa mudança para que ocorra mais agilidade no processo”, explica Alisson Neves, superintendente de Licenciamento.

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