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Brasília

Hospital deverá indenizar idosa por queda durante procedimento

Por ser idosa, possuir hipertensão, sobrepeso e diabetes, teve que permanecer alguns dias na UTI e lá sofreu a queda

Redação Jornal de Brasília

29/06/2023 17h58

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação do Hospital Lago Sul ao pagamento de indenização a uma idosa, que levou uma queda durante o procedimento de pesagem. A decisão fixou o valor de R$ 2 mil por danos morais.

Segundo o processo, a mulher ficou internada no hospital de 8 a 21 de agosto de 2021, em razão de cirurgia ortopédica. Por ser idosa, possuir hipertensão, sobrepeso e diabetes, teve que permanecer alguns dias na UTI e lá sofreu a queda. Sobre o fato, a autora alega que foi encaminhada para a pesagem, ocasião em que foi acompanhada por apenas uma funcionária e que houve negligência do réu, tendo em vista seu quadro de alto risco para quedas.

Na defesa, o réu alega que houve culpa exclusiva do consumidor em relação à suposta queda sofrida durante pesagem. Argumentou ainda que a mulher teria apenas se ajoelhado e que a cirurgia foi exitosa, tendo em vista que a equipe médica atuou com observâncias às cautelas exigidas para o caso. Por fim, sustentou que não praticou nenhum ato ilícito.

Na decisão, o colegiado explicou que a alegação de que a mulher teria apenas se ajoelhado é uma tentativa de minimizar o incidente. Destacou que o fato de a paciente se prostar de joelhos de forma involuntária caracteriza-se como queda. “O fato de a autora ter sido encaminhada para realização de pesagem sendo acompanhada apenas por uma funcionária, sendo que seu estado de saúde debilitado […] a colocava num grau de risco alto para quedas, é conduta que se mostra negligente diante do caso concreto”, concluiu.

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