A Lei nº 6.820/2021 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta terça-feira (30). Proposta pelo deputado Robério Negreiros (PSD), a norma determina a realização de exames de medidas intracranianas em hospitais, da rede pública e privada, para diagnosticar microcefalia em recém-nascidos.
Um questionário referente a presença de elementos que podem causar a doença durante a gravidez deve ser preenchido pelos responsáveis da criança, caso seja detectada. O exame e o questionário visam levantar estatísticas sobre a patologia.
“A microcefalia é naturalmente diagnosticada no começo da vida e é resultado do cérebro não ter crescido o suficiente durante a gestação ou mesmo após o nascimento. Não há tratamento para a microcefalia, mas, se diagnosticada precocemente, pode haver uma série de cuidados que melhoram o desenvolvimento e a qualidade de vida dos pacientes”, destaca Robério.
Unidades hospitalares têm até 180 dias após a regulamentação da Lei para se adequar à matéria, que prevê multa de R$ 1 mil por descumprimento e de R$ 2 mil em caso de reincidência.
Com informações da CLDF