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Brasília

Hospitais do DF devem realizar exames para detectar microcefalia em recém-nascidos

Unidades hospitalares têm até 180 dias após a regulamentação da Lei para se adequar à matéria, que prevê multa de R$ 1 mil por descumprimento

Redação Jornal de Brasília

30/03/2021 14h48

Foto: ilustrativa, Agência Brasília

A Lei nº 6.820/2021 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta terça-feira (30). Proposta pelo deputado Robério Negreiros (PSD), a norma determina a realização de exames de medidas intracranianas em hospitais, da rede pública e privada, para diagnosticar microcefalia em recém-nascidos.

Um questionário referente a presença de elementos que podem causar a doença durante a gravidez deve ser preenchido pelos responsáveis da criança, caso seja detectada. O exame e o questionário visam levantar estatísticas sobre a patologia.

“A microcefalia é naturalmente diagnosticada no começo da vida e é resultado do cérebro não ter crescido o suficiente durante a gestação ou mesmo após o nascimento. Não há tratamento para a microcefalia, mas, se diagnosticada precocemente, pode haver uma série de cuidados que melhoram o desenvolvimento e a qualidade de vida dos pacientes”, destaca Robério.

Unidades hospitalares têm até 180 dias após a regulamentação da Lei para se adequar à matéria, que prevê multa de R$ 1 mil por descumprimento e de R$ 2 mil em caso de reincidência.

Com informações da CLDF

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