Menu
Brasília

Homem que se esfregou em mulher no metrô é identificado e indiciado

Arquivo Geral

12/05/2017 7h00

Atualizada 11/05/2017 22h26

Apesar dos avisos e das campanhas educativas, há quem desrespeite a exclusividade do vagão feminino no metrô. Foto: Kléber Lima

Jéssica Antunes
jessica.antunes@jornaldebrasilia.com.br

A cena de usuários se espremendo uns contra os outros em busca de espaço nos ônibus e nos vagões do metrô no Distrito Federal é constante. Essa situação, provocada pela superlotação, é usada como desculpa para as mãos nada bobas, os sussurros indecentes e as encoxadas propositais. “Não vai dar em nada”, afirmou um homem, visivelmente excitado, a uma vítima no mês passado. Ele foi indiciado, responderá por importunação ofensiva ao pudor e pode ser multado. Apesar da punição branda, a expectativa é de que denúncias e o resultado delas inibam a prática.

“Deu em algo, sim, naquilo que a lei me permite aplicar. Ele foi identificado, indiciado, o inquérito foi concluído e levado à Justiça”, diz Sandra Gomes, delegada- chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam). O homem, que não teve a identidade divulgada, responderá em liberdade.

De acordo com a legislação brasileira, importunação ofensiva ao pudor é um crime considerado de menor potencial ofensivo. A pena prevista é o pagamento de multa, arbitrada pelo juiz de acordo com o tamanho da reprimenda que queira aplicar. Quando há uso de violência, pode passar para tentativa de estupro.

Apesar de a atitude ser chamada popularmente e genericamente de assédio, a delegada-chefe da Deam esclarece que a nomenclatura se dá apenas quando há relação direta com subordinação em ambiente de trabalho.

O caso aconteceu por de volta de 18h do dia 25 de abril, uma terça-feira, na estação 114 da Asa Sul. O destino final da mulher era a região de Ceilândia, onde mora – um percurso feito diariamente. Quando o trem, lotado, passava pela estação Praça do Relógio, em Taguatinga, a recepcionista sentiu que um homem atrás se esfregava nela. Uma testemunha filmou parte do ocorrido e as imagens foram essenciais para a investigação, já que o delito precisa de provas.

À polícia, o acusado admitiu que aparece nas imagens, mas negou que tenha praticado o ato. “Não há como negar. As provas, para nós, foram suficientes”, ressalta a investigadora. No fim da gravação, quando o homem percebe a filmagem, ele sai da posição, mas o trecho não deixa dúvidas de que estava excitado. A informação foi confirmada pela testemunha. A vítima foi procurada pela reportagem, mas não atendeu às ligações.

Subnotificação

O crime pode ser praticado contra homens e independe de orientação sexual, mas a maior parte das vítimas é mulher. Nesta semana, a Deam recebeu outro registro, também no transporte público, onde, segundo a delegada, é o local onde mais acontecem os casos. “Os crimes contra a mulher são subnotificados. Quando mais se fala, mais aparece e o enfrentamento é diário. A Polícia Civil tem protocolos de atuação e proteção à vítima em todos os casos”, relata Sandra.

Diferenças

  • Importunação ofensiva ao pudor – Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público de modo ofensivo ao pudor. É uma contravenção penal e o autor pode ser multado.
  • Assédio verbal – Palavras desagradáveis ou invasivas, ameaças ou cantadas sem consentimento de ambas as partes. É uma contravenção penal e o autor pode ser multado.
  • Assédio sexual – Ameaça ou constrangimento para obter fa- vores sexuais feito por alguém de posição superior à vítima. É crime.
  • Ato obsceno – Ação de cunho sexual em local público a fim de constranger ou ameaçar alguém. É crime.
  • Estupro – Obrigar alguém, perante violência ou ameaça, a ter relações sexuais ou a praticar outro ato libidinoso. É crime.

Problema se camufla

A ONG ActionAid estima que mais de 86% das brasileiras já foram vítimas de assédio em espaços públicos. O Datafolha, por sua vez, afirma que 35% das mulheres entrevistadas que usam transporte público já foram alvo. A taxa é maior do que a de abordagens na rua (33%).

“Quem de nós, mulheres, nunca sofreu algo parecido? É uma coisa que mexe com nosso orgulho, fere nossa intimidade, nosso pudor. As pessoas acham que é algo tão bobo, comum. Não veem problema em encostar, em ‘não resistir’ e passar a mão. Mas o corpo não está disponível, não está na banca da feira para quem quiser apalpar. O indiciamento é uma forma de tirar o fato da invisibilidade e uma maneira de despertar uma grande discussão na sociedade”, assegura a delegada Sandra Gomes.

Não há dados oficiais desse tipo de delito no DF. Aqui, apenas o Metrô tem algum tipo de estatística. Somente neste ano, a Ouvidoria da empresa recebeu duas denúncias da atitude chamada comumente de assédio. Uma delas foi feita por um homem, que denunciou a conduta de outro usuário. O ano passado teve recorde de reportações: cinco. Desde 2015, as denúncias também começaram a ser recebidas pelo WhatsApp. Isso simplificou o registro e aumentou as notificações. Entre 2009 e 2014, apenas quatro casos foram denunciados.

Caso gera campanha

O indiciamento do homem e a resposta dele, registrada em vídeo, foram usados como base para uma nova campanha da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam). “Quem disse não dá em nada? Dá sim!” é o slogan contra a importunação ofensiva ao pudor em locais públicos.

A partir de hoje, serão distribuídos cerca de mil panfletos semanalmente com orientações e esclarecimentos para atuar preventivamente. O folheto lembra que há sanções previstas para quem encosta ofensivamente, se esfrega, passa a mão, apalpa as partes íntimas, abraça, furta um beijo, faz piadas ou gracejos ofensivos ou pratica qualquer movimento obsceno.

“A lei do meu corpo sou eu quem faço e não permito nenhum toque sem minha autorização”, afirma a artesã Daiane dos Reis, 22 anos, que já presenciou e passou por casos de abuso no transporte coletivo mais de uma vez. “A gente se assusta porque está no nosso conforto da viagem e vem a pessoa invadir nosso espaço, a nossa privacidade e o nosso físico. É muito constrangedor para quem vê e para quem passa por isso”, pondera.

A situação que mais marcou a moradora de Taguatinga envolvia um senhor. Questionado, ele teria desconversado e se eximido da culpa, dizendo que estava apenas passando. “Passar a mão, encoxar, fazer perguntas obscenas, tudo isso é muito ruim e nada justifica. Muitas pessoas nem denunciam, preferem se afastar, com medo de a pessoa marcar o rosto e ser seguida ou acontecer algo pior”, avalia.

Saiba mais

  • Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5504/16, que acrescenta no Código Penal o crime de assédio sexual em transporte coletivo ou aglomerações públicas. O texto prevê ainda que o ato de constranger mulher com palavras maledicentes, gestos ou comportamentos obscenos, causando humilhação, será punível com reclusão de um a dois anos e multa.

Ainda há medo de denunciar

A babá Vânia Rodrigues, 45 anos, lembra bem de quando foi alvo de um assediador dentro de um ônibus em um fim de semana: “Senti algo atrás de mim que não era normal. Quando dei uma olhada, era um rapaz que eu nunca tinha visto e ele que me encarava. Fiquei assustada, ele estava se esfregando em mim. Eu o encarei, mas ele não deu a mínima e ainda me ameaçou”.
A moradora de Ceilândia não o denunciou nem registrou ocorrência. “Tive medo. Nem tudo dá certo como pensamos. De mil casos, um é punido. Normalmente não dá em nada, não faz diferença nenhuma. Por isso ficamos intimidadas, assustadas, com medo de dar de cara com a pessoa e acontecer algo pior”, explica.
Para ela, a vulnerabilidade é maior dentro dos ônibus, mas o vagão exclusivo para mulheres no metrô dá sensação de segurança. “Mesmo assim, tem homem que insiste em andar neles, mas logo elas brigam, pedem para sair”.

Denuncie

O telefone do Disque-denúncia da PCDF é o 197. O da Delegacia da Mulher é 3207-6795.

Versão oficial

O Metrô informou que, no próximo dia 23, assinará um acordo de cooperação técnica com a PCDF e a Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos para combater o assédio, abuso e violência contra as mulheres nos trens e carros, além da priorização da investigação. A empresa afirmou que divulgou uma circular orientando a conduta dos empregados no atendimento de denúncias de assédio sexual. Segundo a companhia do metropolitano, os agentes de estação não podem realizar abordagens em situações como essa. “Eles são responsáveis por acionar o Corpo de Segurança Operacional (CSO), que atua em seguida.”

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado