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Brasília

Homem que chamou nordestinos de ‘escória’ no DF tem condenação mantida

Tudo aconteceu quando ele iniciou uma conversa sobre a saída da Inglaterra da União Europeia

Evellyn Luchetta

18/05/2022 22h49

O segurança da empresa Brasfort, acusado de proferir xingamentos e falas racistas contra a população nordestina, inclusive de dizer que nordestinos seriam uma ‘escória’, teve sua sentença mantida pela 3ª Turma Criminal do TJDFT nesta quarta-feira, 18. Ele foi condenado a 1 ano de prisão e multa pela prática do crime.

Os comentários foram feitos enquanto o acusado estava trabalhando instalação de Recuperação de Resíduos do SLU. Tudo aconteceu quando ele iniciou uma conversa sobre a saída da Inglaterra da União Europeia.

No diálogo, ele afirmou que “o Nordeste deveria se separar do restante do Brasil ou deveria acabar, porque seu povo seria uma escória e não serviria para nada”.

Além disso, ele afirmou que os nordestinos eram todos ‘preguiçosos’ e que foram para os demais Estados para virarem moradores de rua ou ‘mendigos’, além de praticarem violência. Disse ainda que não ‘serviriam para nada’.

Dois descendentes de nordestinos, que participavam da conversa, se sentiram ofendidas e uma delas registrou ocorrência policial.

O juiz substituto da 2ª Vara Criminal de Brasília entendeu que o boletim de ocorrência e depoimentos das testemunhas comprovam a ocorrência de racismo. Assim, condenou o réu a 1 ano de prisão e multa, punição que foi substituída por uma pena alternativa, devido à presença dos requisitos legais.

O homem recorreu, sob a alegação de ocorrência de nulidade da sentença por não ter sido oferecido pelo magistrado o beneficio da Suspensão Condicional do Processo nem o Acordo de Não Persecução Penal.

Os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida, pois o conjunto de provas é suficiente para sustentar a condenação.

“A suspensão condicional do processo e o acordo de não persecução penal não representam direitos subjetivos do réu, os quais devem ser propostos antes do recebimento da denúncia. Caso não sejam oferecidos no momento oportuno e não haja arguição da parte beneficiada, opera-se a preclusão” e concluiu “Incorre no crime de racismo, previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, quem profere palavras de cunho discriminatório contra pessoas oriundas da região Nordeste do Brasil, ainda que não tenha sido direcionada a pessoa específica.”

A decisão foi unanime.

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