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Brasília

Homem processa Facebook no DF para poder enviar mensagens em massa e perde

A decisão é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga, que pontuou que a restrição quanto ao envio de mensagens se aplica a todos

Evellyn Luchetta

08/06/2022 22h29

Foto: Divulgação

Um homem que processou o Facebook para poder enviar mensagens em massa, pelo WhatsApp, sem ser penalizado pela plataforma, perdeu a causa nesta quarta-feira, 08. A decisão é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga, que pontuou que a restrição quanto ao envio de mensagens se aplica a todos os usuários do aplicativo.

Segundo o processo, o rapaz usa as redes sociais que pertencem ao Facebook para divulgar orientações jurídicas e médicas sobre a Covid-19. Ele relata que a empresa tem efetuado restrições às contas unilateralmente e sem justificativa, o que estaria limitando o seu serviço.

Na causa, ele pede que seja determinando que o Facebook não realize novas restrições injustificadamente e que permita que o autor “envie ou encaminhe quantas mensagens quiser ao mesmo tempo via WhatsApp”. Requer ainda a indenização por danos morais.

Em sua defesa, o Facebook explicou que os “Padrões da Comunidade” dispõem sobre o compromisso com o combate à disseminação de notícias falsas, o que pode resultar em aplicação de restrições temporárias ou desativação da conta. Alegou ainda que agiu regularmente, dado que o autor violou os termos de serviços da empresa.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o pedido para que o homem possa enviar ou encaminhar um número ilimitado de mensagens ao mesmo tempo, encontra obstáculo nos Termos de Serviço do aplicativo quanto ao envio de mensagens em massa. Para o julgador, a restrição, que é aplicada a todos os usuários, não configura “abusividade a ensejar aplicação diversa para o autor, que pode utilizar-se de outros aplicativos e sites para realizar seu intento”.

O juiz pontuou ainda que não há no processo provas de que as postagens do autor “tenham ficado limitadas à liberdade de expressão”. Além disso, o autor não mostrou quais conteúdos teriam sido objeto de censura e causado à suspensão da conta.

Quanto ao dano moral, o magistrado concluiu que ser incabível, uma vez que “os fatos narrados não tiveram o condão de macular a honra ou a boa fama do autor”. Dessa forma, os pedidos foram julgados improcedentes.

Cabe recurso da sentença.

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