Menu
Brasília

Homem é condenado por expor técnica em enfermagem no DF

No entendimento da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, a exposição causou dano à imagem profissional da servidora pública, que deve ser indenizada

Evellyn Luchetta

27/10/2022 22h08

Foto: Pfizer

A onda de vídeos da aplicação de vacinas gerou uma condenação no Distrito Federal. Um homem deverá indenizar em R$ 3 mil uma enfermeira depois de expor indevidamente um vídeo da profissional com alegação inverídica de que ela simulou a aplicação da vacina.

No entendimento da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, a exposição causou dano à imagem profissional da servidora pública, que deve ser indenizada.

A técnica em enfermagem, com atuação na assistência primária e na vacinação contra a Covid-19, contou, no processo, que o homem a filmou no momento em que aplicava a vacina. Ele divulgou os vídeos nas redes sociais afirmando que teria havido simulação da aplicação e que não teria recebido a dose.

A ecisão do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo pontuou que “a divulgação falsa dos vídeos (…), por si só configura dano moral” e que o réu não teve o dever de cuidado com a apuração. “Em que pese o interesse público na questão da vacinação, é dever de qualquer cidadão, antes de propalar uma notícia, apurar, minimamente, a sua veracidade, o que não ocorreu no caso concreto, ocasionando experiência traumática não apenas à autora, mas a seus amigos e familiares, bem como aos dedicados e competentes profissionais da área da saúde”, afirmou. O réu foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais.

O réu recorreu sob o argumento de que assumiu o erro e pediu desculpas à servidora, o que teria sido aceito. Defende que a exposição da imagem da autora foi por curto período de tempo, uma vez que a imagem foi retirada rapidamente das redes sociais. Diz ainda que a condenação fixada em primeira instância não levou em conta a retratação e sua condição financeira.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo demonstram que o réu expôs, de forma indevida, a imagem da autora. O colegiado lembrou que, após gravar um vídeo afirmando que teria havido apenas a “insinuação” da aplicação da vacina, o autor divulgou uma segunda imagem onde a autora aparece ministrando o imunizante.

“Nesse cenário, resta evidente a ofensa à imagem profissional da autora perpetrada pelo réu mediante a divulgação de vídeos e a publicação de postagem com a acusação inverídica de que ela teria deixado de proceder à ministração de dose de vacina, referindo-se, ainda, à Unidade Básica de Saúde em que lotada a servidora”, registrou.

A Turma destacou ainda que a autora foi exposta perante a terceiros, uma vez que a postagem circulou nas redes sociais e na comunidade em que a autora atua como servidora pública. Para o colegiado, “os fatos narrados importam em lesão a direitos da personalidade da autora, porquanto ultrapassam os meros aborrecimentos do cotidiano e atingem a esfera pessoal, a configurar o dano moral”.

Quanto ao valor da condenação, a Turma entendeu que deve ser adequado “ao se considerar que a autora conseguiu minimizar a exposição pelo rápido acionamento do Poder Judiciário (…)” diante da situação econômica do réu”. Dessa forma, o colegiado deu provimento ao recurso para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado