Um homem foi condenado a 30 anos de prisão por dois homicídios cometidos no Recanto das Emas, em 1997. Os crimes foram julgados apenas agora, pois o réu, Cesar Francisco Alves, passou muito tempo foragido da justiça. O homem foi incurso por homicídios qualificados pela utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Para cada crime, a juíza do Tribunal determinou 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, totalizando 30 anos de pena.
No dia 09 de março de 1997, por volta de 12h30, o acusado efetuou disparos contra as vítimas no momento que elas estavam jogando bilhar em um bar, na Quadra 605 do Recanto das Emas. Segundo a denúncia, o homem agiu de forma livre, consciente e com vontade de matar. A motivação dos crimes teria sido vingança, já que Cesar suspeitava que as vítimas tivessem invadido sua residência e furtado vários bens.
Ao dosar as penas, a juíza responsável pelo júri esclareceu: “No caso, embora os delitos de homicídio consumado tenham decorrido de uma única ação, desdobrada em atos distintos e singulares, observa-se que o acusado possuía em relação a cada um dos delitos desígnio criminoso autônomo. Dessa forma, configura-se o concurso formal impróprio de crimes, nos termos do artigo 70, última parte, do Código Penal, razão pela qual efetuo o somatório das penas aplicadas a esses dois delitos, tornando a reprimenda corporal definitiva em 30 anos de reclusão”.
O réu não terá direito a recorrer da sentença em liberdade, pois, “à vista da sua presumida periculosidade, extraída, em especial, da gravidade concreta do crime e do fato de o acusado ter contra si duas condenações penais por homicídios praticados em data anterior aos fatos aqui apurados, o que demonstra que ele não teve freios em sua escalada delitiva e que a prisão será proveitosa para impedir que, solto, volte a praticar condutas delitivas gravíssimas, como a que foi tratada neste feito”, concluiu a magistrada.