O governador Agnelo Queiroz assinou decreto que regulamenta a lei distrital nº 2.615 de 2000, que pune discriminação contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT). Além disso, coloca como norma em todos os serviços públicos prestados pelo Governo do Distrito Federal a inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais nos registros destes serviços.
Na Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejus) a inclusão do nome social está em vigor desde outubro do ano passado, por determinação do secretário, Alírio Neto. “Entendo que seja um direito deles e nós temos de respeitar”, afirmou.
O decreto assinado pelo governador (leia a íntegra aqui: http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2013/05_Maio/DODF%20N%C2%BA%20094%2009-05-2013/Se%C3%A7%C3%A3o01-%20094.pdf) representa mais uma vitória da população LGBT do Distrito Federal, às vésperas de comemorar o Dia de Combate à Homofobia no DF, em 17 de maio.
Para Sérgio Nascimento, coordenador de Diversidade Sexual da Sejus, a regulamentação da lei nº 2.615 é uma das mais antigas reivindicações do movimento LGBT no DF. “É um avanço a regulamentação da lei que pune a homofobia. O DF passa a ser uma das poucas unidades de Federação a ter essa legislação”, diz.
A lei n º 2.615/2000 proíbe a qualquer pessoa física ou jurídica e aos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal que, por seus agentes, empregados, dirigentes, propaganda ou qualquer outro meio, promovam ou permitam a discriminação de pessoas em virtude de sua orientação sexual e prevê multa de R$ 5.000 a R$ 10.000, dobrada na reincidência.