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Brasília

GDF publica decreto que regulamenta a cobrança de estacionamento em área pública

O estacionamento rotativo será operacionalizado através de serviço eletrônico que permita o franqueamento da vaga

Camila Bairros

22/11/2022 9h41

Foto: Divulgação

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o decreto que trata da concessão onerosa do serviço público de exploração de estacionamento rotativo em dias e logradouros públicos do Distrito Federal.

“Define-se serviço de estacionamento rotativo a exploração, por meio de cobrança de tarifas aos usuários, de serviço público de estacionamento de veículos automotores de passageiros ou cargas, em logradouros público e em áreas pertencentes ao Distrito Federal.”

Será de competência da Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (SEMOB) a elanoração, o processamento e a execução da delegação efetivada pelo contrato de concessão de serviço público, mediante licitação, para exploração do serviço, e a regulação, o gerenciamento e a fiscalização da concessão.

O termo da concessão do serviço público conterá o objeto, a área e o prazo da concessão, o modo, a forma e as condições de exploração do estacionamento ritativo, assim como as disposições sobre aferição das receitas, auditorias e fiscalização da arrecadação, e também a forma de pagamento do ônus ao Poder Público Concedente.

No termo, também deverá ter os critérios, a periodicidade e os índices a serem aplicados no reajuste dos preços, bem como hipóteses e procedimentos de revisão dos preços para preservação do equilíbrio econômico-financeiro.

A concessionária responsável pelo serviço público vai contratar, prioritariamente, como mão de obra necessária à exploração dos estacionamentos, as pessoas que estejam prestando continuamente o serviço de guarda de veículos em cada uma das áreas públicas destinadas ao estacionamento.

Haverá um detalhamento no termo de concessão que especificará os períodos de cobrança e de utilização de cada área. Além disso, em épocas especiais e/ou datas comemorarivas, os horários estabelecidos poderão ser ampliados ou reduzidos por meio de ato da SEMOB.

O estacionamento rotativo será operacionalizado através de serviço eletrônico que permita o franqueamento da vaga. Poderão ser incorporados novos meios d epagamento e tecnologias que facilitem a operacionalização do serviço e que promovam um melhor controle de arrecadação, oferecendo conforto e benefícios aos usuários.

Infração

Será considerado irregular o carro que estiver estacionado nas áreas determinadas sem efetuar o pagamento da tarifa estabelecida, sem que tenha sido efetuada a habilitação do período de uso, tiver ultrapassado o tempo total de permanência adquirido ou estiver estacionado em vaga destinada a outra categoria.

A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o pagamento da tarifa. Os veículos que estiverem estacionados de forma irregular serão notificados pelas agentes de fiscalização da concessionária, e terão o prazo de cinco dias úteis, contatos a partir do horário da notificação, para a regularização por meio da tarifa de pós-utilização, que terá o valro definido em norma específica.

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