O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta terça-feira (4), diretrizes para os programas de desligamento voluntário (PDVs), aplicados em empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiária.
A começar, o GDF esclarece que o PDV visa promover modernização, eficiência e eficácia dos serviços públicos, bem como a redução do Estado e o equilíbrio das contas públicas.
As empresas que desejarem adotar o PDV deverão autuar proposta via processo eletrônico. É necessário apresentar demonstrativos da situação econômico-financeira atual e dos custos e impactos financeiros estimados pós-adesão ao programa, assim como a capacidade de cumprir o modelo e as fontes para assegurar os recursos necessários.
No que diz respeito aos servidores e funcionários, é necessário estar regularmente em serviço, ter idade mínima e tempo mínimo de serviço de acordo com cada programa estabelecido pela empresa. O empregado não pode ter participado de capacitação igual ou superior a 360 horas/aula patrocinada pelo órgão.
Leia a publicação completa nas páginas 11 e 12 do Diário Oficial (DODF) e confira todas as diretrizes.