A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 116/2026 para revogar norma que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS/DF). A alteração legislativa é uma exigência direta do Ministério da Previdência Social (MPS), que apontou irregularidades no repasse de excedentes para outras massas, como poderia ocorrer para o Banco de Brasília (BRB).
O órgão federal apontou que o dispositivo anterior — que permitia destinar ao Fundo Solidário Garantidor (FSG) recursos do fundo capitalizado que excedessem 125% da reserva matemática — violava as normas gerais de segregação de massas da Constituição Federal. Na prática, a regra permitia transferir superávits de um fundo para despesas de outras massas, impedindo a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do DF.
BRB
O histórico das leis que estruturaram o Fundo Solidário Garantidor (FSG) autorizou a incorporação de ativos estratégicos ao fundo, incluindo expressamente a participação societária do Distrito Federal no Banco de Brasília (BRB). Embora o atual projeto de lei foque estritamente em revogar a transferência de excedentes atuariais de 125% para destravar o CRP, o patrimônio histórico ligado ao banco integra a finalidade das regras de fundos do DF.
De acordo com as manifestações técnicas do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) e da Secretaria de Estado de Economia (SEEC), a mudança normativa possui impacto financeiro zero, pois não cria despesas, novas vantagens ou aumentos salariais.