Catarina Lima
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O governo do Distrito Federal enviou esta semana à Câmara Legislativa o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD-n). Na exposição de motivos, estima-se que a renúncia de receita de juros e multas deverá ser de R$ 104,5 milhões, caso 15,53% dos contribuintes devedores que irão aderir ao programa, a exemplo do que ocorreu em 2016, quando foi realizada inciativa semelhante que pelo governo local.
De acordo com a exposição de motivos do projeto enviado à CLDF, em 31 de maio de 2019 foram totalizados os montantes de R$ 655,8 milhões de juros e R$ 17,5 milhões de multas referentes a débitos não tributários, passíveis de desoneração pelo projeto de lei proposto. No entanto, o documento assegura que a renúncia não deve chegar ao total do montante, se se usar como exemplo o programa de 2016.
O governo alega, ainda, que os investimentos do governo do Distrito Federal caíram 70% entre 2014 e 2015, de acordo com dados do Tesouro Nacional. No período, o volume de dinheiro investido na capital federal passou de R$ 1,79 bilhão para R$ 539 bilhões. “ No contexto de investimentos reduzidos, caso haja disponibilização para investimentos dos recursos advindos do programa, poderão tais gastos impulsionar a economia e o nível de emprego do DF, por meio de efeitos multiplicadores de gastos”, explica o governo no documento.
As empresas que regularizarem sua situação poderão voltar a participar de licitações realizadas pelo poder público, o que também contribuirá para a geração de renda e emprego, uma vez que a administração pública do DF participa com 44,61% do Produto Interno Bruto (PIB) local.
O Programa de Regularização de Débitos não Tributários colocará à disposição de pessoas físicas e jurídicas dez modalidades de pagamento. Na primeira opção o contribuinte devedor poderá pagar suas dívidas à vista, com desconto de 99% da multa e 89% dos juros. Na última modalidade oferecida, os débitos serão divididos de 61 a 120 parcelas, com desconto de 50% da multa e 40% dos juros. A parcela mínima em caso de parcelamento não poderá ser inferior a R$ 300,00, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e de R$ 100,00, quando for pessoa física.
Para participar do programa e ter acesso aos descontos nos juros e multas, o pagamento do débito deverá ser feito exclusivamente em moeda corrente, sendo vedada a compensação com precatórios e quaisquer outros títulos. O devedor que deixar de pagar três parcelas sucessivas do parcelamento ou de qualquer parcela por mais de 90 dias, contados da data do vencimento, será excluído do programa.
Grande Refis
O secretário de Economia, Orçamento e Gestão, André Clemente, disse que os devedores de débitos tributários devem se preparar para o projeto de refis que será lançado pelo Governo do Distrito Federal no primeiro semestre de 2020. “Para quem tem débitos, valerá a pena até vender bens para quitar suas dívidas, pois será uma oportunidade única”, sentenciou Clemente.