O governador José Roberto Arruda assinou decreto na tarde desta quarta-feira, 12/8, dispensando do trabalho, por dez dias corridos, a partir desta quinta-feira, 13/8, todas as gestantes em atuação no serviço público: “servidoras, empregadas públicas, prestadoras de serviços, estagiárias, conveniadas, ou que desempenhe qualquer outra função em caráter transitório e excepcional nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal”.
No decreto, que deverá ser publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 13/8, está justificada a medida para garantir a integridade física das servidoras, uma vez que as gestantes apresentam maior risco de desenvolver complicações decorrentes da Influenza A (H1N1).
As gestantes deverão apresentar atestado médico comprovando sua condição de grávida à chefia imediata. O atestado então deverá ser anexado à folha de ponto para fins de registro no respectivo órgão ou entidade de lotação da servidora .