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Brasília

Frustrada tentativa de acordo sobre obras do Estádio Nacional

Arquivo Geral

26/05/2011 9h37

 

Foi frustrada a nova tentativa para mediação sobre as obras do Estádio Nacional de Brasília marcada para esta quarta-feira, 25/5. O motivo foi a ausência de representantes do Ministério Público do Distrito Federal, autor do processo que questiona as obras, o que prejudicou a conciliação. O juiz da Vara do Meio Ambiente, Carlos Divino Rodrigues, determinou que o processo siga seu curso regular até a sentença monocrática a ser proferida por ele.

 

A primeira tentativa de acordo na questão foi realizada em uma audiência no último dia 15 de abril, mas as partes da ação civil pública nº 37290-2/2011, que questiona as obras do Estádio Nacional de Brasília para a Copa de 2014, não chegaram a um acordo. O juiz marcou então para esta quarta-feira, 25/5, a segunda tentativa de conciliação.

 

Na primeira audiencia compareceram representantes do Ministério Público, autores da ação, e do Distrito Federal, Ibram, Novacap e Consórcio Brasília 2014, réus no processo.

 

Ao abrir a sessão, o magistrado propôs a conciliação, mas ela não foi alcançada, e a audiência foi encerrada com o compromisso de que as partes trariam hoje uma proposta de acordo. Ainda no curso da audiência, o juiz deferiu a inclusão da Terracap no pólo passivo, a pedido do Ministério Público do DF, já que o terreno e o prédio onde se encontra o Estádio Nacional de Brasília foram transferidos ao patrimônio da Terracap em razão da Lei Distrital nº 4.558/2011. Segundo o magistrado, a composição consensual ou litigiosa certamente esbarraria no interesse jurídico da Terracap, por esse motivo, deferiu a inclusão da entidade como ré no processo, ordenando a citação no prazo legal.

 

Até o desfecho da demanda, as obras no local continuam.

 

Sobre o caso

 

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do DF com o objetivo de paralisar as obras, bem como anular o alvará de construção do local. São réus na ação: o Distrito Federal, o IBRAM, a Novacap e o Consórcio Brasília 2014. Segundo o MPDFT diligências realizadas pela Prourb demonstraram que não houve licenciamento ambiental e as normas de uso e ocupação do solo foram aprovadas por meio de Decreto Distrital e não por Lei Complementar.

 

O MPDFT alega ainda que não houve estudo de impacto de vizinhança e relatório de impacto de tráfego, também não houve manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) acerca dos novos parâmetros urbanísticos propostos, já que são necessários, pois se trata de edificação em área tombada de Brasília.

 

Sobre a controvérsia em si, o juiz entende que questões formais inerentes ao processo podem trazer sérias consequências ao planejamento administrativo em face de compromissos firmados ou assumidos com a escolha da Capital Federal para sediar jogos de futebol da Copa do Mundo de 2014. Por esse motivo, diz ser necessária a tentativa de construção de solução que contemple interesses jurídicos antagônicos. “Entendo ser possível a composição da lide tanto pelo método tradicional da sentença, como também pela composição por voluntariedade das partes, sob a mediação do juiz”, diz o magistrado. A nova tentativa de conciliação está confirmada para o dia 25 de maio de 2011, às 14h, na Sala de Sessões da Vara do Meio Ambiente.

 

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