A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça, em grau de recurso, condenou uma universidade particular do DF a pagar R$ 10 mil de indenização para um aluno que teve a imagem exposta em panfleto publicitário de curso da instituição. De acordo com os magistrados, “a publicação de folder com imagem de uma pessoa, sem prévia autorização, gera dano moral indenizável”.
O aluno afirmou fazer o curso de Gastronomia. Segundo ele, em 2012 se deparou com material publicitário de Nutrição com uma foto sua. Ele alegou não ter dado autorização para divulgação da imagem. Na contestação, a ré confirmou que não colheu a autorização do aluno. No entanto, afirmou que não causou dano à sua imagem, já que o material enfatiza aspectos positivos.