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Brasília

Foto em propaganda sem autorização gera indenização para estudante do DF

Arquivo Geral

16/06/2013 11h11

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça, em grau de recurso, condenou uma  universidade particular do DF  a pagar R$ 10 mil de indenização para um aluno que teve a imagem exposta em panfleto publicitário de curso da instituição. De acordo com os magistrados, “a publicação de folder com imagem de uma pessoa, sem prévia autorização, gera dano moral indenizável”.

 

O aluno afirmou fazer o curso de Gastronomia. Segundo ele, em  2012 se deparou com material publicitário   de Nutrição  com uma foto sua. Ele alegou não ter dado autorização para divulgação da imagem. Na contestação, a ré confirmou que não colheu a autorização do aluno. No entanto, afirmou que não causou dano à sua imagem, já que o material enfatiza aspectos positivos.

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