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Feminicídio: o fim trágico da violência doméstica

A Lei de feminicídio completa 7 anos. Primeiro bimestre de 2022 fez uma vítima a menos do que o mesmo período de 2021, e obteve redução de 14% nos casos de violência doméstica

Redação Jornal de Brasília

08/03/2022 19h19

Foto: Agência Brasília

Por Tereza Neuberger
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Em 09 de março de 2015, entrou em vigor a Lei do Feminicídio (13.104/2015), que prevê circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos. No Distrito Federal, houve uma vítima a menos de feminicídio no primeiro bimestre de 2022 se comparado ao mesmo período do ano passado, de quatro para três vítimas, de acordo com a Secretária de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF).

Um dia após a Celebração do Dia Internacional da Mulher que traz consigo tanta luta, a criação da Lei de Feminicídio é mais uma representação da luta diária a qual muitas mulheres enfrentam. Ao todo, o Distrito Federal registrou 134 casos desse crime desde a criação da lei, em 2015, até janeiro deste ano.

Considerado um crime de ódio cometido contra as mulheres, os crimes de feminicídio costumam acontecer dentro de casa e geralmente são cometidos por pessoas da convivência da vítima, especialmente o companheiro ou ex-companheiro. De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), 76,1% dos casos de feminicídio registrados em todo DF foram cometidos no interior da residência. Em 51% dos casos os crimes foram cometidos com arma branca e 60% dos casos foram motivados por ciúmes.

A Lei de feminicídio se aplica a todas as mulheres, sem distinção, incluindo mulheres trans que enfrentam preconceito diariamente. “Com a criação dessa lei também dá uma condição de segurança e inclusão para as mulheres trans. Elas estão amparadas, tanto pela lei do feminicídio quanto pela Lei Maria da Penha.”, explica a Delegada Chefe da Decrin, Ângela Santos.

Define-se como feminicídio o assassinato de mulheres motivado pela condição de gênero, ou seja pelo simples fato de ser mulher. São casos que podem ser decorrentes de discriminação, violência doméstica ou em sua maioria de relacionamentos abusivos, por exemplo. O Feminicídio é o fim trágico da violência doméstica, que em muitos casos não é denunciada a tempo. Um dos grandes desafios no combate a violência doméstica é o medo de denunciar que muitas mulheres ainda possuem.

É considerada violência qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

A SSP/DF apresentou uma redução de 14% nos dados de violência doméstica registrados em todo o Distrito Federal no primeiro bimestre de 2022 em comparação ao mesmo período em 2021. Foram 2.404 ocorrências em 2022 contra 2.796 casos em 2021. Já em todo 2021, foram 16.327 ocorrências de violência doméstica contra 15.995 registros em 2020.

A redução nos números é fruto dos esforços da secretaria com a criação de dispositivos e meios para facilitar as denúncias e a proteção da mulher em situação de violência. Como estratégia de prevenção, a SSP/DF lançou, em março de 2021, o Mulher Mais Segura. O programa reúne medidas, iniciativas e ações de enfrentamento aos crimes de gênero e fortalecimento de mecanismos de proteção.

Monitoramento

A SSP/DF disponibiliza e gerencia, desde 2017, o dispositivo Viva Flor, direcionado para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que faz parte do Programa de Segurança para Ofendidas em Medida Protetiva de Urgência, consolidado pela Lei Distrital nº 5.425/2014. O programa tem como principal função o acionamento prioritário de emergência e funciona por meio de aparelho similar a um smartphone, que é disponibilizado de acordo com critérios estabelecidos pela Justiça, com funções restritas para o uso como instrumento de proteção.

O aparelho permite o acompanhamento do deslocamento da vítima em tempo real, indicando a localização de forma dinâmica em caso de acionamento emergencial por risco iminente de violência ou grave ameaça. Vinculado ao Centro Integrado de Operações de Bras
A denúncia pode ser feita de forma anônima Disponível 24h por dia, todos os dias.ília (Ciob), da SSP/DF, ao ser acionado, o aparelho emite um chamado de forma prioritária na tela do computador do despachante do Ciob, que encaminha, imediatamente, uma viatura da Polícia Militar para o local.

Além disso, o novo dispositivo possibilita ligações a números pré-cadastrados, mensagens prontas de texto, gravação de imagens, registro fotográfico e captação de áudio e vídeo do ambiente, material que pode ser utilizado pelo sistema de Justiça como provas de eventuais descumprimentos de medidas protetivas de urgência. Atualmente, 128 mulheres fazem parte do programa. Elas recebem acompanhamento da equipe técnica da SSP/DF.

Além das secretarias de Segurança Pública e da Mulher, as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros, o TJDFT, o Ministério Público do DF e a Defensoria Pública do DF integram a rede de partícipe no Programa de Segurança Preventiva para Ofendidas em Medida Protetiva de Urgência – Dispositivo Viva Flor.

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Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher

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