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Brasília

Faculdade é condenada a indenizar aluna por demora na entrega de certificado

A aluna finalizou a graduação em curso superior em 15 de maio de 2018. No entanto, o seu diploma ainda está em processamento

Luana Nogueira

19/07/2023 21h12

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou a faculdade JK Eireli Epp a indenizar uma aluna, por demora na entrega de diploma de graduação.

De acordo com o processo, a aluna finalizou a graduação em curso superior em 15 de maio de 2018, e realizou a colação de grau no dia 15 de março de 2019. No entanto, o seu diploma ainda se encontra em processo de confecção.

O colegiado considerou grave a situação da estudante, que foi impossibilitada de receber o seu certificado por mais de quatro anos.

Desse modo, a turma levou em consideração a ofensa aos direitos da autora e a frustração de expectativas que a mesma sofreu, e definiu a quantia de R$ 5 mil, por danos morais.

Segundo a decisão, a condenação da JK Eireli Epp foi estabelecida para que o problema não volte acontecer na instituição.

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