A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou a faculdade JK Eireli Epp a indenizar uma aluna, por demora na entrega de diploma de graduação.
De acordo com o processo, a aluna finalizou a graduação em curso superior em 15 de maio de 2018, e realizou a colação de grau no dia 15 de março de 2019. No entanto, o seu diploma ainda se encontra em processo de confecção.
O colegiado considerou grave a situação da estudante, que foi impossibilitada de receber o seu certificado por mais de quatro anos.
Desse modo, a turma levou em consideração a ofensa aos direitos da autora e a frustração de expectativas que a mesma sofreu, e definiu a quantia de R$ 5 mil, por danos morais.
Segundo a decisão, a condenação da JK Eireli Epp foi estabelecida para que o problema não volte acontecer na instituição.