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Brasília

Faculdade deverá indenizar aluna que reprovou em matéria por falha

Segundo o processo, a estudante cursou Engenharia Civil e não teve as notas lançadas da disciplina em tempo hábil

Redação Jornal de Brasília

22/05/2024 17h53

Foto; Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, de maneira unânime, a condenação de uma faculdade a indenizar uma ex-aluna que foi obrigada a repetir uma disciplina por falha no lançamento de notas. Sendo assim, a ré deverá reembolsar os valores pagos e indenizá-la a título de danos morais.

Segundo o processo, a estudante cursou Engenharia Civil na Universidade Paulista, mantida pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado (ASSUPERO), e não teve as notas lançadas da disciplina “Aplicação de Estrutura de Concreto Armado” em tempo hábil, o que resultou na sua reprovação. Assim, ela foi obrigada a repetir a matéria no semestre seguinte.

Em sua defesa, a ASSUPERO reconheceu que houve erro no lançamento da nota da disciplina. Diz que as notas das demais disciplinas foram colocadas no histórico escolar de forma correta e as provas disponibilizadas para a autora. Defende que não houve conduta ilícita e que não há dano a ser indenizado.

Decisão 1ª Vara Cível de Brasília concluiu que a “ré efetivamente falhou na prestação do serviço educacional referente à matéria ‘Aplicação de Estrutura de Concreto Armado” e a condenou a indenizar a ex-aluna pelos danos materiais e morais. Na sentença, a magistrada observou que as provas do processo mostram que, embora a matéria tenha sido cursada e concluída com êxito no primeiro semestre de 2018, a autora constava como reprovada na data de emissão do histórico escolar, em janeiro de 2019.

Ao analisar os recursos tanto da autora quanto da ré, a Turma esclareceu que é dever da instituição de ensino “a organização e a exatidão das informações contidas no histórico escolar”. De acordo com o colegiado, a ré deve ser responsabilizada pelos prejuízos causados e indenizar a estudante pelos danos sofridos.

“A aluna teve adiada a conclusão de seu curso, foi obrigada a frequentar e pagar por um semestre a mais uma matéria na qual estava aprovada. Isso, somado ao constrangimento de ver-se reprovada e adiados projetos profissionais, merece a reprimenda com a indenização por danos morais”, explicou o colegiado.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a ASSUPERO a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil por danos morais. A ré terá, ainda, que ressarcir os custos que a estudante teve para cursar novamente a matéria.

As informações são do TJDFT

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