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Brasília

Fábio Felix apresenta PDL para revogar Ordem de Serviço que proíbe trabalho de ambulantes

As denúncias de violência e apreensão de mercadorias foram encaminhadas para a Comissão de Direitos Humanos da CLDF, presidida pelo deputado Distrital

Redação Jornal de Brasília

03/10/2020 10h29

Um Proposta de Decreto Legislativo (PDL) que tem como objetivo garantir o direito de trabalho aos ambulantes que atuam na área central de Brasília será analisada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Após uma Ordem de Serviço expedida pelo Governo do Distrito Federal (GDF), os trabalhadores foram proibidos de comercializar suas mercadorias. As denúncias de violência e apreensão de mercadorias foram encaminhadas para a Comissão de Direitos Humanos da casa, presidida pelo deputado Distrital Fábio Felix, responsável pelo PDL

A Administração Regional do Plano Piloto, em novembro de 2019, editou a Ordem de Serviço nº 135/2019, proibindo a atividade de ambulantes em áreas como a Rodoviária do Plano Piloto e os Setores Comerciais Sul e Norte. Segundo Felix, no momento de pandemia, em que a atuação do Estado deveria ser a de garantir o acesso a renda e a manutenção dos postos de trabalho, a norma começou a ser aplicada para reprimir e tomar a mercadoria destes trabalhadores.

“São mulheres, mães, pessoas negras, imigrantes, moradores do Entorno, pessoas em diversas situações de vulnerabilidade, que num momento de crise econômica como o que estamos passando, encontram ainda mais dificuldade para levar o sustento a suas famílias”, declara o deputado.

De acordo com o Decreto Legislativo, o GDF “presumiu, incorretamente, que a atividade dos ambulantes é absolutamente incompatível com a preservação do patrimônio arquitetônico e cultural de Brasília – o que não encontra respaldo na legislação e na opinião da maior parte dos arquitetos e urbanistas”. Além disso, foram criadas exigências não previstas em Lei – como a necessidade de que os ambulantes apenas prestem serviços ou comercializem bens não disponíveis nos estabelecimentos comerciais da área central de Brasília, o que, na prática, inviabiliza a atividade desses trabalhadores.

A Lei Distrital no 6.190/2018 regulamenta o direito ao trabalho e à livre iniciativa dos trabalhadores e trabalhadoras informais ambulantes, que compõem há décadas a vida comunitária das cidades do Distrito Federal.
A Ordem de Serviço 135/2019 define as áreas públicas em que está proibida a realização de atividade comercial ou prestação de serviços por ambulantes, extrapolando as definições contidas na Lei 6.190 e o próprio Decreto que autoriza as administrações a regulamentarem atividades comerciais (Decreto 39.769/2019).

Além disso, a OS fere parecer técnico, emitido pelo Sindicato dos Arquitetos, que afirma que mesmo a norma mais específica acerca do patrimônio histórico de Brasília não apresenta limitação para o uso da área por ambulantes, “posto que a ocupação por esses trabalhadores não impede a passagem de pedestres se conduzida de forma organizada”, declara o parecer da entidade. Para entrar em vigor, o PDL precisará ser votado pelo plenário da CLDF e obter maioria simples.

Veja o documento na íntegra:

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