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Brasília

Ex-secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do DF tem pena aumentada por peculato

A decisão da extensão foi possível depois que os desembargadores acataram um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

Evellyn Luchetta

27/05/2022 20h01

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O ex-secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do DF, Izalci Lucas Ferreira, teve a pena pela sua condenação por peculado estendida pelos desembargadores da 3ª Turma Criminal do TJDFT. Agora, ele terá que cumprir 4 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, por desvio de equipamentos de informática doados pelo TCU, para uso em seu escritório particular.

A decisão da extensão foi possível depois que os desembargadores acataram um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e afastaram a prescrição declarada na 1a instância.

Na denúncia oferecida pelo MPDFT, consta que, o réu, enquanto ocupava o cargo de Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do DF, teria desviado equipamentos de informática doados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para projetos sociais. Segundo a acusação, foram anexadas fotos ao processo que demonstram que computadores e equipamentos estariam instalados em sala comercial de propriedade do ex-secretário.

O caso foi julgado pelo juiz titular da 6ª Vara Criminal de Brasília. O magistrado explicou que as provas não deixam dúvidas quanto à prática do crime de peculato “seja em razão dos ofícios assinados pelo denunciado, solicitando os computadores ao TCU, e o atestado, também, subscrito pelo acusado, seja em razão das declarações das testemunhas inquiridas nas duas fases deste processo, tudo corroborado pela prova pericial realizada na sala em que os equipamentos foram instalados, onde funcionava o escritório de campanha eleitoral de IZALCI LUCAS”.

Na ocasião, o ex-secretário foi condenado a 2 anos e 8 meses de prisão e multa, em regime aberto, punição substituída por penas alternativas. Todavia, como a denúncia foi oferecida 8 anos após a ocorrência dos fatos, o magistrado declarou a prescrição e extinguiu a pena. Ambas as partes recorreram. Contudo, apenas o recurso do MPDFT foi acatado. Por maioria, o colegiado entendeu pela não ocorrência da prescrição e pelo aumento da pena para 4 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto.

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