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Brasília

Escola do Consumidor orientará compras para o Dia dos Pais

Arquivo Geral

02/08/2013 16h35

A Escola do Consumidor leva a shoppings e feiras do DF a terceira edição do projeto “Procon Você”, entre os dias 5 e 10 de agosto, com a prestação de orientação e esclarecimento de dúvidas dos consumidores para as compras do Dia dos Pais.

 

“Como fizemos no Dia das Mães e no Dia dos Namorados, vamos dar dicas e levar ao consumidor informação sobre práticas legais e abusivas. Os fornecedores também serão conscientizados sobre seus deveres”, informou Todi Moreno, diretor do Procon-DF.

 

Lançado no Dia das Mães deste ano, o projeto “Procon Você” é uma ação permanente, realizada sempre em datas comemorativas, com a finalidade de coibir infrações ao Código de Defesa do Consumidor por meio de informações educativas sobre regras e relações de consumo.

Os agentes vão atuar em duplas, das 11h às 21h, em locais de grande circulação.

 

Dicas

 

• O estabelecimento comercial não pode fixar valor mínimo para pagamento em cartão de crédito ou débito;

 

• Não é permitida cobrança de taxa extra para compras com cartão e nem diferenciar preço para pagamento com cartão de crédito e de débito;

 

• Fere o Código de Defesa do Consumidor a empresa que, caso aceite pagamento em cheque, estipule um tempo mínimo de abertura de conta;

 

• Os produtos expostos nas vitrines devem vir acompanhados dos respectivos preços;

 

• Exija sempre a nota fiscal, pois é a garantia do consumidor para reclamar sobre o produto;

 

• Informe-se com antecedência sobre possíveis trocas e certifique-se de que o prazo consta na etiqueta ou na nota fiscal, pois os estabelecimentos comerciais não são obrigados a realizar trocas em função de tamanho, cor ou modelo;

 

• Já se o produto for adquirido com algum vício aparente e de fácil constatação, o direito de reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e viagens, e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e vestuário;

 

• No caso de vício não aparente, o prazo para troca de produtos começa a contar a partir do momento em que esse vício é percebido;

 

• As lojas podem ainda estabelecer a garantia contratual, fornecida pelo fabricante ou fornecedor no “termo de garantia”, emitido junto com a nota fiscal, mas que não é obrigatória por lei.

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