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Brasília

Empresas são condenadas a indenizar cliente em razão de cobranças constrangedoras

O Juizado Especial condenou o Mercado Pago e a GRB Services a pagar indenização a um cliente por cobrar pessoas da família

Redação Jornal de Brasília

18/05/2023 18h54

O Juizado Especial do Distrito Federal condenou o Mercado Pago e a GRB Services a pagar indenização a um cliente por cobrar pessoas da família do devedor. A justiça determinou o pagamento R$ 2mil por danos morais.

De acordo com o processo, um homem possuía dívida com a empresa Mercado Pago. Ocorre que a empresa terceirizada, responsável pelo serviço de cobrança dos inadimplentes, enviava cobranças aos familiares do devedor. Segundo o autor, no período de 40 dias, foram enviados 29 e-mails de cobrança a sua mãe e 9 a seu irmão.

O Mercado Pago alega que não possui responsabilidade pelos e-mails cadastrados pelo usuário e que ligações são efetuadas em razão de dívida prevista na plataforma. A empresa GRB Services, por sua vez, argumenta que se limitou a encaminhar os e-mails com as cobranças e que “o autor possui meios de cancelar o envio de e-mails, ou ao menos bloquear os remetentes de sua lista de contato”.

Na decisão, o colegiado entendeu que o envio repetitivo de e-mails a pessoas da família, estranhas à relação contratual, gera constrangimento ao devedor. Também explicou essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que “expõe a ridículo o consumidor e lhe causa grande constrangimento perante os familiares, impondo-se aos recorridos o dever de indenizar a vítima […]”.

A decisão da Turma Recursal foi unânime.

Com informações do TJDFT

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