Responsáveis das áreas de eventos, beleza, cultura e entre outros, já podem solicitar emissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Ao todo, 16 categorias das mais afetadas pela pandemia da Covid-19 podem solicitar o benefício fiscal no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec).
Para solicitar o benefício, é preciso acessar o site da Receita do DF (link aqui), procurar a aba “Para o empresário” e selecionar a opção para o benefício pretendido:
Para IPTU/TLP: tipo de atendimento “Solicitar Remissão, Anistia e/ou Isenção – Lei nº 6.886/2021 – serviço”;
Para IPVA: tipo de atendimento “Solicitar Remissão, Anistia e/ou Isenção – Lei nº 6.886/2021 – serviço”.
Durante o atendimento virtual, o beneficiado deve enviar os documentos solicitados. O prazo para análise da pasta é de 90 dias. Não há atendimento presencial para esse tipo de serviço. O requerente deve apresentar certificado digital virtual a fim de completar o processo.
O benefício isenta o pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024, desde que o imóvel ocupado e o veículo de propriedade do contribuinte sejam utilizados para o exercício da atividade econômica principal beneficiada pela lei. No caso da anistia, aplica-se somente às multas acessórias e aos juros de mora.
Segundo a Seec, a redução do ISS foi fixada pela lei para todos os serviços abrangidos no texto sancionado. A partir de 1º de janeiro de 2022, a alíquota de 2% sobre a prestação de serviços no exercício das seguintes atividades e serviços:
- Diversões, lazer, entretenimento e congêneres (exceto “bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não”);
Exploração de salões de festas; - Cessão de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
- Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicures e congêneres;
- Esteticistas, tratamento de pele, depilação, massagens e congêneres;
- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Categorias beneficiadas
As categorias beneficiadas são as seguintes:
- Filmagem de festas e eventos;
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
- Casas de festas e eventos;
- Produção e promoção de eventos esportivos;
- Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
- Produção teatral;
- Produção musical, de espetáculos de dança, de espetáculos circenses, de marionetes e similares, de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
- Atividades de sonorização e de iluminação
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
- Cabeleireiros, manicure e pedicure
- Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.
A secretaria reforça que esta é mais uma medida de apoio ao setor produtivo como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19.