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Brasília

Empresa de transporte terá de adotar mais opções de acessibilidade a passageiro

As medidas devem ser adotadas no prazo de três dias, a partir da intimação da empresa, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento

Redação Jornal de Brasília

10/02/2022 18h31

A empresa de transporte Expresso São José terá de adotar mais opções de acessibilidade ao seu passageiros. A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia. Em decisão liminar, a decisão exige que a empresa adote medidas suficientes e adequadas para garantir a um passageiro com paralisia cerebral o pleno acesso aos veículos.

As medidas devem ser adotadas no prazo de três dias, a partir da intimação da empresa, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

O passageiro foi diagnosticado com paralisia cerebral e usa a cadeira de rodas para se locomover. Uma vez por semana usa o transporte oferecido pela empresa para se deslocar de Brazlândia, onde mora, até o Lago Norte, onde fica o hospital que realiza o tratamento de saúde.

Ele afirma que a empresa, de forma recorrente, não disponibiliza os meios eficazes de acessibilidade, o que dificulta e impede o uso do transporte público. Pede, além da condenação, indenização pelos danos morais sofridos.

Ao analisar o pedido, o magistrado observou que a empresa de ônibus, como concessionária do serviço de transporte público, deve oferecer todos os meios razoáveis de acessibilidade aos cidadãos com deficiência.

“Há provas nos autos da conduta recorrente da ré em ignorar, todavia, tal realidade. Arquivos de vídeo demonstram as limitações dos ônibus utilizados pela requerida, que impedem o acesso do requerente ao seu interior e obrigam que sua representante legal recorra a auxílio de terceiros para tal fim”, registrou.

O magistrado pontuou ainda que o autor pode ter “prejuízos consideráveis” caso não tenha o pedido liminar atendido. Isso porque, segundo o julgador, “o transporte em questão é utilizado para seu tratamento de saúde continuado”. Dessa forma, foi concedida a liminar para determinar que a empresa ré, no prazo de três dias, adote medidas suficientes e adequadas para garantir ao autor o pleno acesso a seus ônibus, em especial nos trechos que envolvem Brazlândia-Lago Norte e retorno.

O prazo começa a contar a partir da intimidação. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil para cada ocorrência.

Cabe recurso.

*Com informações do TJDFT

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