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Brasília

Empresa de telefonia deverá indenizar cliente por cobranças abusivas

Segundo o processo, o consumidor solicitou o cancelamento do contrato por insatisfação com os serviços prestados e realizou o pagamento da última fatura

Redação Jornal de Brasília

29/11/2023 17h35

Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, de maneira unânime, uma empresa de telefonia a indenizar um cliente por ligações excessivas com o intuito de cobrar dívida indevida. A quantia foi fixada em R$ 3 mil por danos morais. Além disso, a Justiça determinou a rescisão do contrato e a empresa está proibida de realizar novas cobranças ao consumidor.

Segundo o processo, o consumidor solicitou o cancelamento do contrato por insatisfação com os serviços prestados e realizou o pagamento da última fatura. Ainda assim, continuou a receber cobranças da empresa.

No recurso, sustenta que a ré fez excessivas ligações para cobrar dívida indevida, o que extrapola o bom senso. Por fim, argumenta que esse excesso o atrapalhava nas suas atividades, pois recebia entre 20 e 30 ligações diárias.

Ao julgar o caso, a Turma explica que realizar cobranças é um exercício regular do direito do credor, mas afirma que é vedada exposição do devedor ao ridículo. Destaca que, apesar de não ter ocorrido a inscrição do consumidor no cadastro de proteção ao crédito, ocorreu “relevante importunação do recorrente/requerente antes as diversas ligações de cobrança, derivadas de um débito declarado inexistente[…]”, disse.

Por fim, o colegiado ressalta que a forma como se deram as cobranças, “excessiva e reiteradamente”, ultrapassam o dissabor cotidiano. Portanto, “o ato ilícito do recorrido/requerido, especialmente quando se verifica que a cobrança foi indevida e abusiva, gerando o dever de reparar os danos dali surgidos, nos termos dos artigos 186 e 927 do CC de 2002, inclusive o dano moral”, finalizou.

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