Menu
Brasília

Empresa de ônibus é condenada por morte de mulher atropelada no DF

A mulher foi atingida pelo eixo central do ônibus, ao cair do veículo no momento do embarque

Evellyn Luchetta

01/06/2022 18h36

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A Consórcio HP-ITA, uma empresa do setor de sistemas de trânsito urbano, foi condenada a indenizar em R$ 70 mil, a filha de uma passageira que faleceu após ser atropelada por um dos veículos da companhia em agosto de 2019. A mulher foi atingida pelo eixo central do ônibus, ao cair do veículo no momento do embarque. A decisão é do juiz substituto da 6ª Vara Cível de Brasília.

A filha da vítima contou, no processo, que a mãe estava na parada de ônibus em frente ao Banco Central, no Eixinho L, aguardando o desembarque dos passageiros para entrar no veículo. Antes que ela pudesse de fato entrar no automóvel, o motorista saiu com o veículo, o que fez com que ela caísse e fosse atropelada.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que “A imagem do acidente contradiz o que alegou (o motorista) ao indicar que partiu após olhar o retrovisor. Se assim o tivesse feito, teria observado que a mãe da autora estava próxima à porta do meio, aguardando para embarcar. Faltou ao motorista, assim, o dever de cuidado de observar se, após encerrado o desembarque, havia algum passageiro querendo embarcar no veículo”, registrou.

A passageira foi levada ao hospital mas, infelizmente, morreu em seguida. Para a filha dela, que busca justiça pela mãe, houve imprudência do motorista do veículo. Ela pediu para ser indenizada pelos danos sofridos.

A empresa, em sua defesa, alega que a culpa foi exclusiva exclusiva da vítima, que teria se desequilibrado e caído. Na defesa, disse ainda que a passageira não havia acessado a porta do ônibus e que adotou todos os meios possíveis para diminuir os danos do acidente.

O julgador pontou ainda que “não há falar em culpa exclusiva da vítima, tendo em vista que ela agiu de forma adequada ao se posicionar próximo ao ônibus e, antes de embarcar, aguardar o desembarque dos passageiros”. Para o magistrado, deve ser reconhecida a responsabilidade da empresa da concessionária, que deve indenizar a autora pelos danos sofridos. “Houve relevante violação à integridade moral e psíquica da autora, devido à perda precoce de sua genitora, o que impõe o reconhecimento do dano moral e do dever consectário de compensação pecuniária”, registrou.

Dessa forma, o Consórcio HP-ITA foi condenado a pagar a quantia a título de danos morais. Desse valor deve ser deduzida a quantia de eventual indenização recebida a título de seguro obrigatório (DPVAT).

Cabe recurso da sentença.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado