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Brasília

Empresa aérea é condenada a pagar indenização por bagagem danificada e objetos quebrados durante viagem

Arquivo Geral

11/03/2019 20h25

Divulgação

Ana Lúcia Ferreira
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A Justiça do Distrito Federal condenou a empresa Gol Linhas Aéreas S/A a pagar indenização de R$ 7 mil por danos materiais, em razão de bagagem danificada e objetos quebrados durante o voo de uma passageira.

A autora do processo adquiriu passagens da empresa para ida e volta no trecho Brasília – Montevidéu. Segundo os autos, ao desembarcar em Brasília, a mulher foi comunicada por uma funcionária da empresa que havia um problema com a sua mala. Ao chegar ao local indicado pela funcionária, a passageira percebeu que sua bagagem estava danificada e que haviam objetos quebrados – um pote de doce de leite e uma garrafa de vinho.

Na ação, a autora afirmou que os objetos estavam embalados da forma correta e protegidos para que não ocorressem acidentes. A mulher ainda afirmou que, devido ao vazamento dos produtos, ela teve outros objetos, como as roupas que estavam na mala, danificados.

Em sua defesa, a Gol solicitou a improcedência dos pedidos autorais e afirmou não possuir responsabilidade pelos objetos frágeis transportados nas bagagens de seus passageiros. A empresa ainda afirmou que a autora não apresentou qualquer documento ou recibo que comprovasse o valor solicitado a título de danos materiais.

Para a juíza que avaliou o caso, a empresa deverá indenizar a autora por dano material no valor de R$ 4 mil.  E por dano moral, a magistrada entendeu determinou a indenização no valor de R$ 3 mil. Ainda cabe recurso da sentença.

*Com informações do TJDFT

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