O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou uma empresa aérea a pagar R$ 5 mil em danos morais a um padrinho que perdeu o casamento por atraso em trecho da viagem. O rapaz não conseguiu participar da cerimônia e deve ser indenizado.
Segundo o TJDFT, a viagem frustrada seria de Brasília para Juazeiro do Norte (CE), em 13 de Janeiro deste ano. A previsão de decolagem era 17h30 a festividade estava marcada para o dia seguinte, às 8h30, mas ele não conseguiu chegar.
A vítima se deu conta do atraso após a realização do check-in no Aeroporto Internacional de Brasília. Naquele momento, constatou que o primeiro voo, uma escala a São Paulo, não sairia no horário. Logo, o rapaz decidiu não embarcar, uma vez que não lhe foi ofertada realocação em outro voo que pudesse continuar a viagem até o destino final.
Feito isso, o Juiz concluiu que “sendo insuficiente para os procedimentos de conexão o intervalo definido pela companhia aérea, está plenamente justificada a desistência de embarque do turista e, caracterizada a falha na prestação do serviço, demonstrado ser caso de indenização por danos morais”.