As aulas na Escola Classe 108 de Samambaia começam normalmente nesta quarta-feira(10) em suas atuais instalações, na QS 110 – AE 01. A decisão do desembargador João Mariosi, da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, está publicada no Diário da Justiça da segunda-feira (8).
A decisão revoga a anterior, que determinava a interdição de cinco dos sete blocos da EC 108 e a transferência dos alunos para outro espaço, até que a escola fosse reconstruída.
O desembargador aceitou a argumentação da Secretaria de Educação, que apresentou laudo da Diretoria de Obras atestando que as instalações têm condições de funcionamento. Além disto, foram investidos R$ 117 mil em reparos emergenciais, para que os alunos tenham condições de frequentar as aulas.
A reconstrução da EC 108 está prevista no orçamento de 2010.