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Brasília

Dono de “lan house” que aplicava golpes é mantido preso

O homem foi preso preventivamente pela suposta prática de furto por meio digital, por se aproveitar de dados de clientes

Evellyn Luchetta

22/04/2022 17h58

Foto: Agência Brasil

O dono de uma lan house que utilizava o estabelecimento como fachada para aplicar golpes no Distrito Federal teve sua prisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. A 1ª Turma Criminal do TJDFT, responsável pelo caso, negou o pedido de liberdade ao réu.

O homem foi preso preventivamente pela suposta prática de furto por meio digital, por se aproveitar de dados de clientes do seu estabelecimento comercial para emitir pix em favor de sua loja. Pelo menos cinco clientes foram vítimas do golpe, apenas em 2021.

Informações da investigação, que culminaram na rejeição à prisão preventiva, mostram que uma das vítimas, analfabeta, foi até a lan house e pagou para que o acusado lhe ajudasse a se cadastrar no seguro desemprego.

O homem pegou o celular da mulher e disse que precisava da senha do aplicativo da Caixa Econômica Federal para resolver a questão. Dias depois, a vitima notou que, no exato momento em que o acusado estava como celular, foi feito um pix no valor de R$ 1.911,84 para a conta da loja.

A defesa afirma que não existem requisitos que justifique a prisão preventiva, pois o réu é primário, com bons antecedentes, tem residência fixa, exerce atividade lícita e não oferece risco à sociedade, visto que a acusação é de crime sem violência.

Também defendem que o preso é o responsável pelo sustento de seus três filhos e que, no caso, diante da pandemia da Covid-19, o encarceramento deveria ser evitado, pois é medida excepcional, devendo ser substituída por outra medidas cautelares.

Na decisão em que decretou a prisão, o juiz concluiu que “evidencia-se a necessidade da segregação para garantir segurança à coletividade, sendo certo que, caso permaneça em liberdade, encontrará o representado os mesmos estímulos para continuar assim agindo, causando enorme gravame à ordem pública, principalmente porque o representado vem praticando reiteradamente diversos crimes patrimoniais, em períodos curtos de tempo entre um delito e outro”.

A defesa recorreu, fato recusado. Os desembargadores decidiram que o acusado deveria permanecer preso.

O colegiado entendeu que “A reiteração criminosa em crime contra o patrimônio – há pelo menos cinco ocorrências policiais contra o paciente, por fatos semelhantes só no ano de 2021, tendo sido indiciado em outros dois inquéritos policiais como autor de furto, em que atua com o mesmo modus operandi aproveitando-se dos clientes de sua loja, alguns deles idosos, que depositam confiança no paciente, por ter ele conhecimento em informática – justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública, sendo inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão”.

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