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Brasília

Divulgado a seleção da 2ª edição do casamento comunitário

As regras específicas de segurança sanitária necessárias para realização da cerimônia, a exemplo da restrição de convidados e indicação das testemunhas, serão apresentadas no primeiro encontro

Redação Jornal de Brasília

25/02/2022 7h51

Casamento Comunitário Noiva e Música 2019. Foto: Casal Nogueira

Casamento Comunitário Noiva e Música 2019. Foto: Casal Nogueira

A Secretaria de Justiça do Distrito Federal (SEJUS-DF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal, a seleção dos casais que participarão da 2ª Edição/2022 do Casamento Comunitário do Distrito Federal, no dia 10 de abril de 2022.

O evento será composto de quatro fases: inscrição, análise das documentações, participação no encontro preparatório e cerimônia de casamento. A cerimônia será realizada em Brasília, no dia 10 de abril de 2022, em local a ser definido e divulgado, posteriormente, pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

“O Casamento Comunitário já conquistou os corações dos casais do DF. A cada edição, temos uma grande procura e, por isso, tivemos que reduzir o intervalo entre as cerimônias e montar um cadastro reserva”, explica a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani. “Para nós, é uma honra participar desse momento único na vida dessas famílias”, completou.

As regras específicas de segurança sanitária necessárias para realização da cerimônia, a exemplo da restrição de convidados e indicação das testemunhas, serão apresentadas no primeiro encontro.

São condições para a inscrição no Casamento Comunitário do Distrito Federal:

I – Comprovação de Residência no Distrito Federal por cada indivíduo;
II – Comprovação de hipossuficiência por cada indivíduo;
III – Apresentação de toda a documentação descrita neste edital;
IV – Idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da publicação deste edital;
V – Ausência de impedimento legal para casar-se, nos termos do artigo 1.521 do Código
Civil.

São documentos fundamentais para realização da inscrição:

I – Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
II – Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento;
III – Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas.
IV – Se viúvo, Certidão de Casamento com a pessoa falecida, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento. Parágrafo Único. Caso o divorciado(a) ou viúvo(a) não tenha promovido à partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil.
V – Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI – Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;
VII – Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I;
VIII – Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital, nos moldes do Anexo II;
IX – As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados(as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados(as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio.
Parágrafo 1º. As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia.
Parágrafo 2º. A entrega de documentações não será aceita por terceiros.

As inscrições ocorrerão nos dias 03, 04, 07 e 08 de março de 2022, ocasião em que os documentos deverão ser entregues fisicamente nos seguintes endereços:

  • Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13 – Ceilândia Norte
  • NA HORA: Setor Cultural Norte – Brasília, DF – Plataforma Inferior da Rodoviária de
    Brasília. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da
    respectiva documentação, o(a) candidato(a) terá anulada sua participação no Processo
    Seletivo. Não serão aceitos documentos ilegíveis, em mau estado ou outras formas que não
    exigidas neste edital. A classificação e a validação das inscrições só se darão com a entrega de toda a
    documentação.

A análise da documentação dos participantes será realizada nos dias 03, 04, 07 e 08 de março de 2022. Após análise, os participantes que estiverem aptos serão informados e direcionados para o(s) cartório(s) de Registro Civil, unidade(s) a serem informadas posteriormente no site da SEJUS.O Casamento Comunitário será agendado na medida em que o número de requerimentos ultrapassar a 30 (trinta) casais, sendo o limite de 50 (cinquenta) casais.

Serão selecionados até 50 (cinquenta) casais para cada Edição, por ordem de recebimento da inscrição. Caso haja desistência ou a anulação do processo seletivo do casal inscrito, serão chamados os candidatos seguintes, de acordo com o recebimento da inscrição. A eventual chamada será realizada quando houver tempo hábil para habilitação de casamento junto ao respectivo Cartório de Registro Civil, obedecidos os prazos legais.

Será realizado 1 (um) encontro preparatório com a participação dos casais, com os seguintes objetivos:
I – Esclarecimento sobre o casamento; e
II – Ensaio geral da cerimônia do Casamento Comunitário.

Após a análise da documentação exigida, o horário da realização do encontro preparatório e da Cerimônia do Casamento descrito no item 6.1 será definido e comunicado por publicação de ato desta SEJUS na página oficial: www.sejus.df.gov.br.

A relação dos candidatos selecionados será divulgada na página da SEJUS no dia 09
de março de 2022. O não comparecimento injustificado ao encontro previsto no item 6.1 ensejará o
cancelamento da participação no evento.

Durante a inscrição, os candidatos deverão firmar declaração de cessão de direito de uso de imagem, para fins de divulgação do Casamento Comunitário. O calendário para a realização da 2ª Edição/2022 do Casamento Comunitário no Distrito Federal obedecerá ao seguinte cronograma:

Evento – 03/03, 04/03, 07/03, 08/03
Fase de inscrições e análise das documentações – 09/03
Divulgação da lista dos casais contemplados para o casamento comunitário – 10/03, 11/03

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