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Brasília

DF terá que indenizar técnica de enfermagem agredida por paciente

A técnica de enfermagem foi agredida por por um paciente que estava inconformado com a acomodação e atendimento na UPA em que trabalha

Redação Jornal de Brasília

08/09/2021 22h43

Foto: Prefeitura de Campo Grande/|Divulgação

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o próprio estado a indenizar uma técnica de enfermagem que foi agredida por um paciente enquanto trabalhava numa unidade de saúde da rede pública.

A técnica de enfermagem alegou que atuava na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São Sebastião quando tentou defender uma colega de trabalho que estava sendo agredida por um paciente que estava inconformado com a acomodação e atendimento da unidade. De acordo com ela, o evento lhe causou traumas que a obriaram a se afastar do serviço. A defesa alegou que não possui responsabilidade pelo ocorrido, uma vez que as agressões foram praticadas por um terceiro.

O juiz da 1ª instancia julgou improcedente o pedido por entender que a técnica de enfermagem não conseguiu provar que houve omissão do réu em garantir sua integridade física, pois a segurança foi imediatamente acionada e conteve o agressor.

A servidora interpôs recurso, que foi acatado pela maioria dos magistrados. No voto vencedor os juízes explicaram que é dever do Estado garantir um ambiente de trabalho seguro para seus servidores, e que no caso de omissão, sua responsabilidade é objetiva, ou seja, não depende de culpa ou dolo.

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