A Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei 2.002/2025, nesta terça-feira (11), que visa instituir o Programa de Letramento Racial do Distrito Federal. O objetivo central é promover a educação, a conscientização e o enfrentamento ao racismo em todas as suas formas, com foco especial no racismo institucional.
A proposta busca implementar ações de letramento racial nos órgãos da administração pública direta e indireta, nas entidades privadas que prestem serviço ao público e nos estabelecimentos comerciais com grande fluxo de atendimento.
O letramento racial é definido como um conjunto de ações e práticas educativas voltadas para a compreensão das relações raciais no Brasil, do conceito de racismo estrutural e institucional, e para a promoção da equidade racial nas diversas relações sociais e institucionais.
A Justificativa do PL ressalta que o racismo no Brasil não é apenas um preconceito individual, mas um sistema estrutural e institucionalizado que se manifesta em práticas, normas e decisões, muitas vezes inconscientes, perpetuando desigualdades. O letramento racial é visto como uma ferramenta de transformação social para construir uma cultura institucional antirracista.
O Programa de Letramento Racial do Distrito Federal abrangerá quatro eixos principais:
- Capacitação Contínua: Formação de servidores públicos, empregados e colaboradores sobre temas como equidade racial, discriminação e direitos humanos.
- Inclusão de Conteúdos: Adição de conteúdos sobre diversidade étnico-racial e enfrentamento ao racismo em programas de formação e treinamento.
- Campanhas Educativas: Divulgação de campanhas de conscientização nos espaços institucionais e comerciais.
- Boas Práticas: Incentivo à adoção de práticas de equidade racial e representatividade nas instituições.
O Poder Executivo terá prioridade para implementar o letramento racial em espaços, como escolas públicas e instituições de ensino superior; órgãos de segurança pública. unidades de saúde e órgãos de atendimento ao cidadão.
O texto do Projeto de Lei enfatiza que a proposta tem caráter educativo, preventivo e formativo, não criando despesa obrigatória e devendo ter sua execução observada dentro dos limites orçamentários existentes.
Segundo o projeto, para a execução do programa, o Poder Executivo poderá buscar parcerias com universidades, entidades da sociedade civil, movimentos sociais e órgãos de defesa dos direitos humanos.