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Brasília

DF dará assistência a órfãos de mulheres vítimas de feminicídio

Projeto de autoria do deputado Fábio Felix foi sancionado e publicado nesta sexta (6)

Willian Matos

06/08/2021 13h56

Foto: Agência Brasília

O Governo do Distrito Federal aprovou nesta sexta-feira (6) a lei nº6.937/2021, que cria um programa de assistência a crianças e adolescentes órfãos de mulheres que morreram vítimas de feminicídio. A medida foi publicada no Diário Oficial (DODF).

O objetivo da lei é proteger integralmente os órfãos, promovendo acesso à moradia, educação, saúde e assistência social, entre outros direitos de todo cidadão. O autor da proposta é o deputado Fábio Felix (PSOL), relator da CPI do Feminicídio na Câmara Legislativa (CLDF).

A lei determina ainda que obrigatoriedade a Polícia Civil (PCDF) comunique aos conselhos tutelares do DF o nome completo e da idade de crianças e adolescentes dependentes de vítimas de feminicídio para que eles sejam acompanhados pelo Poder Público. Os órfãos serão atendidos e assistidos pelos Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Cras), em parceria com os serviços que compõem a Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência e com o Sistema de Garantias de Direitos de Crianças e Adolescentes.

O deputado Fábio Felix entende que a falta de suporte às famílias atingidas pela violência de gênero é uma das consequências mais graves do assassinato de mulheres. “Visitamos famílias que nunca receberam qualquer suporte, seja jurídico ou socioassistencial, por parte do poder público. São crianças e adolescentes que passam por um trauma dessa natureza e ainda ficam desassistidos pelas políticas públicas”, alega o parlamentar.

A medida recomenda a observância, no âmbito das Varas de Família e Varas da Infância e Juventude, da perda do poder familiar por quem praticar crime de feminicídio, além da oferta de assistência jurídica gratuita para familiares das vítimas. Outra recomendação é a de que haja atendimento, em grupo terapêutico ou individual, de órfãos do feminicídio e seus responsáveis legais. Ainda de acordo com a proposta, o acolhimento deve ser assegurado pelo Programa Órgãos do Feminicídio. São vedadas as condutas de violência institucional, praticadas por instituição pública ou conveniada e a revitimização de crianças e adolescentes.

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