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Brasília

DF dá mais um passo na luta pelo direto das mulheres

Arquivo Geral

17/04/2019 8h34

Foto: Angelo Miguel/Cedoc

Beatriz Castilho
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Nesta terça-feira (16), o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, por meio do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), quatro leis de política de proteção ao direito das mulheres.

Tratando de isonomia social, atendimento às gestantes, combate à violência doméstica e enfrentamento do assédio e violência sexual, as diretrizes de número 6.290, 6.287, 6.288 e 6.289 foram validadas após aprovação dos textos na Câmara Legislativa do DF (CLDF).

Lei Nº 6.290

De autoria do deputado José Gomes (PSB), o texto trata da concessão de apoio pelo Poder Público, isonomia profissional e até expansão gradativa das unidades de Delegacia Especializada da Mulher. O texto – que abre a série de sanções do executivo no DODF -, apresenta um breve parâmetro do conteúdos seguintes, considerando “discriminação contra a mulher toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo”.

De acordo com o artigo 3º, inciso I, por exemplo, se prevê a “adoção de todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher, a fim de assegurar-lhe a igualdade de direitos com o homem no trabalho, na educação e na vida civil, e em particular para assegurar iguais chances, oportunidades e dignidade”.

O autor do plano teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) há pouco menos de uma semana. Por unanimidade, a corte entendeu que o parlamentar coagiu funcionários de sua empresa, Real JG Serviços Gerais, a apoiarem sua candidatura nas eleições do ano passado.

A ação, representada pelo deputado distrital Chico Vigilante (PT) e ratificada pelo Ministério Público Eleitoral, apesar de acatada, ainda não entrou em ação, visto que a decisão ainda precisa de determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Lei Nº 6.287

Criada pelo Deputado Rodrigo Delmasso (PRB), a lei institui a Política Distrital de Atendimento à Gestante, e tem duração decenal (dez anos). O objetivo da matéria é assegurar o respeito à dignidade humana da gestante – desde a humanização na atenção obstétrica até respeito às diversas formas de parto e da amamentação.

Dentro da lei, está proposta a preferência pela utilização dos métodos menos invasivos e mais naturais em procedimentos obstétricos. Com duração decenal (dez anos), a lei sugere que, após cinco anos de vigência, sejam realizadas audiências públicas para avaliação dos resultados obtidos com a execução do plano.

Lei Nº 6.288

Instituindo a política pública distrital de prevenção da violência doméstica, a Lei Nº 6.288 foi desenvolvida pelo deputado Robério Negreiros (PSD). A matéria prevê a “proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos agentes comunitários de saúde do Distrito Federal”. De acordo com o texto, as medidas envolvem Secretaria da Saúde e Ministério Público do DF e Territórios.

Além disso, promove “o acolhimento humanizado e a orientação de mulheres em situação de violência por agentes comunitários de saúde especialmente capacitados, bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário”.

Atualmente, o DF já conta com a Casa Abrigo, um serviço de acolhimento institucional, da Secretaria de Estado da Mulher, para mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou nas relações íntimas de afeto com risco de morte.

Lei Nº 6.289

Para conscientização e enfrentamento do assédio e violência sexual no DF, o deputado Fábio Felix (PSOL) criou uma campanha permanente sobre as temáticas já previstas no Código Penal.

De acordo com o projeto, o plano deve garantir “o empoderamento das mulheres, por meio de informações e acesso aos seus direitos”, além de lhes assegurar “condições para o exercício efetivo dos direitos à vida”, por meio de divulgação de informativos sobre o assédio e violência, números de telefone de órgãos públicos e incentivo de denúncias.

A matéria ainda garante, às vítimas de assédio e violência sexual, o acesso de câmeras de videomonitoramento e o Sistema de Posicionamento Global – GPS (Global Positioning System) dos meios de transporte público, para reconhecimento de infratores.

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