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Brasília

Detran lança campanha da cadeirinha

Arquivo Geral

13/05/2010 18h11

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DFTrans)lança, nesta sexta-feira (14), uma campanha educativa para enfatizar a importância e a necessidade do uso da cadeirinha no transporte de crianças. A ação faz parte de uma campanha nacional promovida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para divulgação da Resolução nº 277 do Contran, que estabelece regras de transporte de crianças com até dez anos. O lançamento ocorre com uma blitz educativa, na 906 Sul, próximo ao Colégio La Salle e o Instituto Cervantes, das 11h às 13h.

 

Educadores do Detran vão abordar os condutores e orientá-los sobre os procedimentos para a adequação dos passageiros de um a dez anos nos veículos. Haverá também a distribuição de material informativo com ilustração do tipo de cadeirinha adequado a cada idade. Durante as abordagens, os agentes de trânsito ainda vão observar o uso do cinto de segurança pelos condutores e passageiros.

 

A Resolução nº 277 entra em vigor a partir de 9 de junho, quando começam as operações de fiscalização do Detran que irão exigir o cumprimento da norma. O condutor que for flagrado transportando crianças em desacordo com a norma será multado em R$ 191,54 e receberá sete pontos na carteira. Esta infração será considerada gravíssima. O veículo será retido até que a irregularidade seja sanada.

 

A norma, além de tornar obrigatório o uso de cadeirinhas para o transporte de crianças com até sete anos e meio, também define o tipo de assento apropriado para cada idade. De acordo com a resolução, crianças de até um ano deverão ser transportadas em cadeirinhas do tipo conversível, conhecidas como bebê conforto. E aquelas com idade entre um e quatro anos deverão usar cadeirinhas. De quatro a sete anos e meio devem utilizar assentos de elevação. A partir desta idade, as crianças deverão ser transportadas no banco de trás do veículo e com cinto de segurança. Somente a partir de dez anos poderão ser levadas no banco da frente.

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