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Brasília

Detran-DF institui programa eletrônico de transferência de veículos

Poderão utilizar o TEI-Cidadão os proprietários de veículos automotores registrados no Distrito Federal e compradores que possuam cadastro no aplicativo Detran Digital e tenham realizado o cadastramento biométrico

Marcus Eduardo Pereira

14/02/2022 7h33

Foto: Agência Brasília

O Departamento de Trânisto do Distrito Federal (Detran-DF) instituiu nesta segunda-feira (14) o Programa de Transferência Eletrônica Inteligente (TEI) de propriedade de veículos. O TEI consiste na desburocratização,
de forma digital, da transferência de propriedade de veículos automotores registrados no Distrito Federal que se encontrem na cadeia dominial das revendedoras que aderirem ao TEI ou que no nome delas estejam averbados.

Poderão utilizar o TEI-Cidadão os proprietários de veículos automotores registrados no Distrito Federal e compradores que possuam cadastro no aplicativo Detran Digital e tenham realizado o cadastramento biométrico.

Os valores relativos a cada transferência realizada pelo TEI-Cidadão estão disponíveis na tabela de preços do Detran/DF, sendo registro ou alteração de cadastro na base de dados; Vistoria Veicular ECV (recolhido pelas empresas credenciadas junto ao Detran); e Vistoria – Dados Bin.

Poderão aderir ao TEI as Agências Revendedoras de Veículos legalmente constituídas e registradas no âmbito do Distrito Federal, mediante requerimento e apresentação da seguinte documentação:

  • Termo de Adesão ao TEI assinado pelo representante legal da empresa.
  • Contrato social da entidade registrado na Junta Comercial do Distrito Federal;
  • Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • identidade e/ou documento equivalente do responsável pela empresa

A empresa que atender aos requisitos será considerada apta a aderir ao TEI, com direito a até 2 autorizações de acesso ao sistema informatizado do Detran/DF, válidas por 12 (doze) meses, podendo ser renovadas, mediante solicitação da empresa. A Revendedora terá até 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, para encaminhar ao Detran-DF a designação dos operadores, bem como os termos de responsabilidades para acesso ao Sistema Informatizado do órgão, na forma do Anexo II, sob pena de arquivamento do pedido.

As autorizações de acesso serão conferidas a pessoas físicas com vínculo empregatício com a Revendedora, designadas pelo sócio-administrador da pessoa jurídica para cadastro junto ao Detran-DF.

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