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Brasília

Desligamento de água para melhorias no sistema afetará Sol Nascente nesta quinta (20)

De acordo com a Caesb, em algumas regiões a normalização do fornecimento de água pode ocorrer de forma gradual

Redação Jornal de Brasília

19/06/2024 18h13

Foto: Agência Brasil

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) realizará serviços para a melhoria do sistema de abastecimento de água em algumas quadras do Sol Nascente nesta quinta-feira (20). Para isso, o fornecimento será interrompido das 8h às 20h em diversos endereços. Confira abaixo as regiões afetadas:

  • Todo o Setor Habitacional Sol Nascente (SHSN), Trecho 3
  • Estimado 12, chácara 115A
  • Estimado 09, condomínio Acácias, chácaras 79, 73A e 5
  • Condomínio Genesis, chácaras 09, 84 e 01
  • Residencial Cinco Estrelas, chácaras 05A, 73, 3 Irmãos, chácaras 74, 75 e 20/22C
  • Residencial Nova Morada, chácara 115
  • Condomínio Novo Lar, chácara 115A
  • Região do Córrego das Corujas
  • Condomínio Buritis, chácara 02
  • Condomínio União, chácara 124
  • Condomínio Diamante 123, Chácara 120/121
  • Condomínio Residencial Bom Jesus, chácara 117
  • Condomínio Renascer, chácaras 118 e 616
  • Condomínio R. Sol, chácara 119
  • Residencial Casa Nova, chácara 81
  • Residencial Eldorado, chácaras 81, 81/2
  • Araguaia, condomínio Vencedor, chácara 16
  • Condomínio Vitória, chácara 17A
  • Condomínio P Park, chácara 114
  • Condomínio Reconquista, chácara 113
  • Residencial Esperança, chácara 86
  • SHSN, chácara 163A, Tia Laura
  • Residencial Acácias, chácara 162A
  • N. S. Aparecida, condomínio Sheyknam 165B, chácara 26
  • São Francisco, chácara 07
  • Todo Cachoeirinha, nas chácaras 48, 31 P Verde, 51A B Esperança, 151B, 356, 15C, 336, 54B, 50A, Sinhazinha, 30 Pequizeiro, Vila Da Paz, 141A, 85, 52/1 A, 53 B e 52A

De acordo com a Caesb, em algumas regiões a normalização do fornecimento de água pode ocorrer de forma gradual, a partir do horário programado para o término da manutenção.

A companhia informou, ainda, que toda unidade usuária deverá contar com reserva de volume mínimo correspondente ao consumo médio diário, de acordo com o artigo 50 da Resolução da Adasa nº 14, de 27 de outubro de 2011, que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal.

Segundo o Parágrafo Único, o usuário é responsável pela limpeza e desinfecção da instalação predial de água e do reservatório predial antes da ligação definitiva de água e, posteriormente, pela limpeza e desinfecção semestral do reservatório predial.

Para mais informações, é possível acessar o canal público da Caesb pelo telefone 115.

*Com informações da Agência Brasília

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