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Brasília

Deputado do DF propõe projeto contra resolução da Conanda sobre visitas íntimas

“Tanto se fez e se faz para evitar o abuso de adolescentes e gravidez precoce e o Conanda autoriza sexo sob supervisão?”, escreveu o parlamentar

Redação Jornal de Brasília

23/12/2020 8h36

O deputado federal eleito pelo Distrito Federal, Julio Cesar Ribeiro (Republicanos), apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para revogar um artigo da nova resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A resolução foi editada em 17 de dezembro e prevê medidas para o atendimento socioeducativo a adolescentes privados de liberdade.

O trecho que gerou a intervenção do parlamentar descreve que o menor infrator tem direito à visita íntima. Como justificativa, o deputado apontou que “o artigo 41 da resolução autoriza que menores a partir de 12 anos de idade tenha relações sexuais dentro das dependências das unidades socioeducativas.”

Ainda segundo o documento, o parlamentar alega que a resolução pode gerar consequências inesperadas no desenvolvimento da criança ou adolescente que se encontra em medida socioeducativa.

Nas redes sociais, Julio Cesar afirmou que a resolução é “um estímulo à precocidade da vida sexual.”

“Tanto se fez e se faz para evitar o abuso de adolescentes e gravidez precoce e o Conanda autoriza sexo sob supervisão?”, escreveu o parlamentar.

A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), Damares Alves, também se manifestou contra a resolução.

Em contrapartida, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), uma das instituições envolvidas na edição da resolução, divulgou uma nota, nessa terça-feira (22), para esclarecer aspectos da resolução e negar a possibilidade de visitas íntimas a menores infratores.

De acordo com a CNBB, o documento foi interpretado de forma distorcida e todos os pontos tratados na resolução foram “previstos anteriormente em leis federais”.

Segundo a nota divulgada, o artigo 68 da Lei nº 12.594, de 2012, conhecida como Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), já previa que os adolescentes comprovadamente em união estável têm direito à visita íntima.

A CNBB frisou ainda que, segundo o Código Civil, apenas pessoas acima dos 16 anos de idade podem se casar, sendo requisitada a autorização dos pais para tal.

Por fim, a instituição ressaltou que “a atividade sexual com menor de 14 anos é considerada estupro de vulnerável e, portanto, crime”.

O Conanda é responsável por construir políticas para a infância e adolescência, com o auxílio de organizações não governamentais (ONGs) e de instituições. O órgão é integrado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH).

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